03-06-2009TSE decide que ação penal contra Luiz Paulo Conde deve ser retomada
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (2), aceitar recurso do Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro para que siga adiante ação penal contra Luiz Paulo Conde, que foi candidato do PMDB à prefeitura da cidade nas eleições de 2004.
Conde foi denunciado inicialmente pelo MPE por calúnia em propaganda eleitoral. Durante a campanha, militantes do PMDB teriam distribuindo jornal contendo ofensas ao então prefeito, César Maia (PFL, atual DEM).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) concedeu habeas corpus a Luiz Paulo Conde para trancar a ação penal e declarou a pena prescrita. De acordo com o relator do recurso no TSE, ministro Ricardo Lewandowski, quando o TRE declarou a prescrição, revolveu indevidamente fatos e provas, o que não poderia ter sido feito em caso de habeas corpus. Por esse motivo, decidiu a favor do MPE, reformando a decisão do tribunal regional, no que foi seguido por unanimidade.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 5 de junho de 2009
Correio Forense - TSE decide que ação penal contra Luiz Paulo Conde deve ser retomada - Direito Penal
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