3/6/2009
Convênio com Banco do Brasil beneficia ministros e servidores do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, assinou, ontem (2), convênio com o presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, para facilitar a concessão de crédito imobiliário a magistrados, servidores e pensionistas do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Estavam presentes à solenidade o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, além de vários diretores do Banco do Brasil e do Tribunal.
Na ocasião, o presidente do STF destacou a importância do acordo como mais um dos benefícios inseridos nos projetos de ordem social iniciados por sua administração. Para o ministro, foi com a preocupação de bem atender os servidores e propiciar aquilo que de melhor se pode oferecer que o acordo foi firmado. Ele destacou a tradição de colaboração com o Banco do Brasil não só nas relações negociais, mas também como parceiro nas atividades culturais e nas contribuições para eventos.
O presidente do Bando do Brasil (BB), Aldemir Bendine, por sua vez, esclareceu que o acordo trará uma condição diferenciada para os servidores das duas instituições, quando serão oferecidas taxas especiais, além de outros facilitadores, como dispensa de avaliação jurídica. É algo que encarece um pouco o financiamento, e, no caso desse público, isso estará dispensado, disse Bendine, referindo-se à avaliação.
De acordo com o presidente do BB, a taxa de juros é de 8,40% ao ano, mais a TR. Os valores dos imóveis estão enquadrados nas regras do Sistema Financeiro de Habitação, que estão divididos em classes de financiamento. A classe inicial prevê R$ 120 mil do valor do imóvel, a segunda varia de R$ 120 a 350 mil, e a terceira com imóveis acima de R$ 350 mil. Cada uma dessas faixas possui diferenciais de acordo com as exigências da legislação.
Conforme as informações previstas no acordo, o Banco do Brasil poderá conceder financiamento diretamente aos ministros e servidores efetivos, ativos, inativos ou pensionistas do STF e do CNJ, desde que respeitadas as programações orçamentárias da instituição financeira, normas operacionais e análise de crédito com valores e demais condições livremente negociados entre o contratante e o BB, com pagamento mediante débito em conta-corrente.
STF
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