9 de Setembro de 2009 - 12h54 - Última modificação em 10 de Setembro de 2009 - 07h41
Relator considera refúgio ilegal e diz que STF deve julgar extradição de Battisti
Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
![]()
![]()
![]()
![]()
Wilson Dias/ABrBrasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso, relator do processo de extradição do escritor e ex-ativista político italiano Cesare Battisti considerou ilegal a concessão do refúgio político dado pelo Ministério da Justiça e votou para que o caso seja julgado pelo tribunal.
Brasília - O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, durante julgamento do pedido de extradição do ex-ativista político italiano Cesare Battisti, do qual é relator
O refúgio político foi concedido ao italiano em 13 janeiro deste ano pelo ministro Tarso Genro, em decisão contrária ao entendimento que prevaleceu sobre o caso no Comitê Nacional para Refugiados (Conare).
“A decisão do Conare [que rejeitou a concessão de refúgio] está absolutamente correta. O ato [do ministro Tarso] é ilegal”, afirmou Peluso. O julgamento foi interrompido para o almoço e será retomado às 14h30, quando os demais ministros do STF devem votar a questão preliminar para posteriormente, se for o caso, passarem à análise do mérito da extradição.
O ministro Peluso teceu críticas aos argumentos que embasaram a concessão do refúgio por Tarso Genro e antecipou sua posição de mérito. “Se presume que o regime da Itália hoje seria ainda arbitrário ou de exceção. Se presume que ele [Battisti] não teria seus direitos respeitados na Itália. Não há razão para acreditar que, se for concedida a extradição, o extraditando não veria seus direitos respeitados na Itália de hoje”, ressaltou Peluso.
Segundo o ministro do STF, a autoridade administrativa “invadiu competência da Corte” ao considerar políticos crimes definidos como comuns pela Justiça italiana.“Cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal a apreciação do caráter da infração para definir se o fato constitui crime comum ou crime político”, assinalou Peluso.
O relator lembrou que o reconhecimento da condição de refugiado é ato vinculado aos requisitos da lei. “A decisão do ministro da Justiça não escapa do controle jurisdicional sobre a sua legalidade. Tem que se checar se o ato teve motivação necessária declarada e até mesmo para averiguar se não foi usurpada a competência constitucional da Corte”, acrescentou.
Edição: Juliana Andrade![]()
Technorati Marcas: : Direito Constitucional, Agência Brasil, Notícias de Direito Constitucional, STF, justiça,
BlogBlogs Marcas: : Direito Constitucional, Agência Brasil, Notícias de Direito Constitucional, STF, justiça,
Nenhum comentário:
Postar um comentário