10-09-2009Ministro Ayres Britto arquiva ADI sobre seguro-desemprego
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O ministro Carlos Ayres Britto determinou o arquivamento de uma ação que tentava impedir o pagamento de seguro-desemprego por mais dois meses a algumas categorias consideradas vulneráveis à crise econômica mundial.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4255, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) pedia a suspensão do artigo 2º da Resolução 592/09 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A Resolução determina o pagamento de duas parcelas extras de benefício do seguro-desemprego, assegurando assistência financeira apenas a grupos específicos de trabalhadores. Para a Contec, ou a prorrogação deveria ser extinta ou ser estendida a todas as categorias de trabalhadores, em nome da igualdade de direitos prevista na Constituição Federal.
Na visão do ministro Carlos Ayres Britto, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar o caso. Ele levou em conta que a Resolução impugnada não deriva diretamente da Constituição, mas do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei nº 8.900/94, que regulamenta o seguro-desemprego. É que o ato normativo impugnado é meramente regulamentar, explicou.
A Resolução nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), não retira seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional, acrescentou o ministro.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Ministro Ayres Britto arquiva ADI sobre seguro-desemprego - Direito Constitucional
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sexta-feira, 11 de setembro de 2009
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