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sábado, 5 de setembro de 2009

Correio Forense - Ministro cassa multa aplicada a parlamentar falecido durante o mandato - Direito Eleitoral

01-09-2009

Ministro cassa multa aplicada a parlamentar falecido durante o mandato

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou decisão da Corte eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que havia multado o deputado federal Nélio Silveira Dias, presidente do Partido Progressista regional, pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante o programa partidário gratuito da legenda veiculado em abril de 2006.

Vice-líder do PP na Câmara, Nélio foi eleito em 2006 para seu segundo mandato, com pouco mais de 93 mil votos, vindo a falecer em julho de 2007. O processo prosseguiu tramitando no TSE, com a substituição do recorrente pela  representante legal de seu espólio.

Promoção pessoal

A decisão do TRE considerou que Nélio, candidato à reeleição, teria usado o programa partidário apresentado pela legenda em 24 de abril de 2006, para fazer promoção pessoal, ao falar de sua atuação – e da atuação do partido – na Câmara dos Deputados, visando a aprovação de projeto de lei que beneficiava os produtores rurais da região Nordeste.

Propósito

O ministro Versiani salientou, em sua decisão, que para o reconhecimento da propaganda extemporânea, prevista no artigo 36, parágrafo 3º da Lei 9.504/97, deve ficar evidenciado um nítido propósito eleitoral no que se refere ao destaque do filiado no programa partidário.

Por outro lado, prosseguiu o ministro, o TSE já decidiu que é admissível, durante a veiculação de programa partidário, a participação de filiados com destaque político, desde que não exceda ao limite da discussão de temas de interesse político-comunitário. Para Versiani, “é plausível que a agremiação partidária, em seu programa, dê realce a notórios filiados e sua atuação e vida política, o que, na verdade, expressa a representatividade do próprio partido e suas conquistas”.

 

Fonte: TSE


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