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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Correio Forense - Suspensa lei municipal de Estrela que prevê eleições para diretores de escolas - Direito Constitucional

12-09-2009

Suspensa lei municipal de Estrela que prevê eleições para diretores de escolas

 

O Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu a vigência da Lei Municipal nº. 3.269/99, alterada pela Lei 4.471/07, do Município de Estrela, que prevê eleições para diretores das escolas municipais.

Para o magistrado, o provimento de cargos de diretores de escolas públicas é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, pois compreendem cargos comissionados. Segue entendimento também do Supremo Tribunal Federal, que julgou a ADI nº 578-2 proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.  A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 10/9.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Prefeito Municipal.

Após a regular instrução do processo, o mérito da ADI será julgado pelos Desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ.

 

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


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