11-09-2009Suspenso julgamento de MS de candidata reprovada em concurso para procurador da República
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde desta quinta-feira (10), o julgamento do Mandado de Segurança (MS 27260) em que Cláudia Gomes, candidata ao cargo de procurador da República no concurso realizado em fevereiro de 2008 e que constava como aprovada no primeiro gabarito divulgado , contesta a retirada de seu nome da segunda relação de aprovados. A reprovação aconteceu após a análise dos recursos interpostos contra o primeiro gabarito.
Até o momento, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela concessão da segurança, enquanto a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowsi, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso rejeitaram o pedido. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento para aguardar o voto dos demais ministros.
De acordo com o advogado da candidata, Cláudia teve 50% de acertos em um dos grupos da prova objetiva da primeira fase do 24º concurso para provimento do cargo de procurador da República com seu nome incluído na primeira relação de aprovados.
Para o advogado, a retirada do nome de Cláudia da relação corrigida dos aprovados no gabarito oficial teria sido ilegal, conforme determina o próprio edital do concurso, que no artigo 32, parágrafo primeiro, diz que na hipótese de provimento de eventuais recursos a nova lista deve trazer o nome do recorrente acrescentado à relação de classificados anteriormente divulgada, podendo, também neste caso, ser excedido o limite previsto naquele dispositivo. Acrescentado, frisou o advogado, não retirado.
Gabarito
O ministro-relator Carlos Ayres Britto, votou pela concessão da ordem, por considerar que as questões 8 e 12 do Grupo I da prova objetiva, que sofreram alterações, eram questões controversas. Ayres Britto ainda lembrou que, a partir de liminares concedidas por ele, Cláudia participou das demais fases do concurso, sendo aprovada em todas.
Divergência
A ministra Cármen Lúcia divergiu do relator. Para ela, a candidata errou as questões, que não continham erro ou dubiedade. Apenas o erro material quanto ao item correspondente à resposta certa. Esse mesmo entendimento foi declarado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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domingo, 13 de setembro de 2009
Correio Forense - Suspenso julgamento de MS de candidata reprovada em concurso para procurador da República - Direito Processual Civil
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