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domingo, 8 de novembro de 2009

Agência Brasil - Projeto que autoriza Rio a ceder imóveis para programa habitacional aguarda sanção de Cabral - Direito Público

 
5 de Novembro de 2009 - 19h56 - Última modificação em 6 de Novembro de 2009 - 08h05


Projeto que autoriza Rio a ceder imóveis para programa habitacional aguarda sanção de Cabral

Luiz Augusto Gollo
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro encaminhou para sanção do governador Sérgio Cabral o projeto de lei complementar que autoriza o estado, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista a transferir a propriedade de imóveis ocupados por pessoas carentes às famílias nelas instaladas e que ganhem até cinco salários mínimos mensais. As transferências devem ser feitas por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, coordenado pela Caixa Econômica Federal.

A expectativa é de que o projeto, aprovado na noite de ontem (4) por 48 votos a favor e um contra, seja sancionado logo, já que a iniciativa de apresentá-lo ao Legislativo foi do Executivo.

Várias secretarias do governo estadual já estão fazendo levantamento dos bens imóveis, inclusive terrenos, passíveis de alienação pelo programa Minha Casa, Minha Vida, como previsto na Medida Provisória 459, de 25 de março último.

A regularização da posse pelos beneficiados poderá ser feita de várias formas: concessão de direito real de uso, venda, doação, constituição de direito de superfície e concessão de direito real de moradia.

Na mensagem à Assembleia, o governador explicou a razão de tantas formas para efetivar o repasse da propriedade: “Não há previsão legal quanto às hipóteses de cabimento de cada um desses instrumentos, pois o que se quis foi dar ao administrador a liberdade de escolha necessária, frente às peculiaridades do caso concreto, a fim de que a medida adotada tenha sempre como norte o princípio da proporcionalidade.”

Em todas as hipóteses, no entanto, está estabelecido que o candidato deverá ter ocupado o imóvel até junho deste ano e não possuir propriedades, além do limite de rendimento mensal.





Edição: João Carlos Rodrigues  


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