05-11-2009Deferida liminar para suspender lei que instituiu Portal Transparência de São Francisco de Paula
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O Desembargador Francisco José Moesch deferiu liminar suspendendo a Lei nº 2.620/2009 de São Francisco de Paula que instituiu o Portal Transparência do Município. A decisão ocorreu em 3/11.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar foi proposta pelo Prefeito Municipal Décio Antônio Colla, sustentando que a Lei afronta o princípio da separação dos poderes.
Para o Desembargador Moesch, a Lei Nº 2.620, de 10 de agosto de 2009, desrespeita a independência e a harmonia que deve imperar entre os Poderes, pois impõe que o Poder Executivo institua Portal Transparência, destinando verba pública ao programa. Verifica-se, pois, a ingerência do Legislativo Municipal no desempenho das atribuições administrativas próprias do Chefe do Poder Executivo.
Após período de instrução, a ADI será levada à apreciação do Órgão Especial do TJRS para julgamento do mérito.
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Correio Forense - Deferida liminar para suspender lei que instituiu Portal Transparência de São Francisco de Paula - Direito Constitucional
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