Anúncios


sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Correio Forense - É possível aplicação retroativa de lei mais benéfica durante a Execução Fiscal - Direito Tributário

12-11-2009

É possível aplicação retroativa de lei mais benéfica durante a Execução Fiscal

 

Enquanto não for paga a dívida, é possível discutir a aplicação retroativa de lei mais benéfica em ação de Execução Fiscal. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJRS que considerou possível o redimensionamento de multa aplicada à executada de acordo com nova redação dada pela Lei nº 10.932/97 ao artigo 9º da Lei 6.537/73, reduzindo-a para 60%.

A Merlin Indústria e Comércio de Óleos Vegetais opôs embargos à Execução Fiscal movida pelo Estado em 1996. No ano de 1998, pediu que fosse aplicada a norma mais benigna, que data de 1997. O pedido foi indeferido pelo magistrado de 1º Grau, referindo que a empresa postulasse diretamente na execução. Porém, na execução, a demanda foi novamente indeferida, sob a alegação de que os embargos já haviam sido julgados, não sendo possível mais a discussão do débito. Dessa decisão a Merlin interpôs Agravo de Instrumento ao TJ.

Avaliou o relator, Desembargador Francisco José Moesch, que o julgamento dos embargos não impede a discussão da possibilidade de aplicação retroativa da lei mais benéfica (lex mitior). Observou que a expressão “ato não definitivamente julgado”, contida no Código Tributário Nacional (art. 106, letra “c”, inciso II), conduz ao entendimento que, enquanto for possível a alteração da relação jurídica entre o contribuinte e o fisco – por meio de decisão administrativa ou judicial – é permitido aplicar norma mais benéfica. Enfatizou que, se não existe no texto legal nenhuma restrição expressa, conclui-se que o legislador incluiu ambas as esferas – administrativa e jurídica.

Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça concluiu ser possível o redimensionamento da multa, com a aplicação retroativa da lex mitior, inclusive durante a execução.

 

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - É possível aplicação retroativa de lei mais benéfica durante a Execução Fiscal - Direito Tributário

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário