11-11-2009Multa de trânsito deve ser aplicada pelo Poder Público
![]()
Termina julgamento na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre possibilidade de a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) de multar infratores do trânsito da capital mineira. Em decisão unânime, os ministros acompanharam o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o poder publico não pode passar essa função a particulares. O bom desenvolvimento por particulares estaria comprometido pela busca do lucro aplicação de multas para aumentar a arrecadação, afirma. Mais informações em instantes.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Multa de trânsito deve ser aplicada pelo Poder Público - Direito Constitucional
Anúncios
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Correio Forense - Multa de trânsito deve ser aplicada pelo Poder Público - Direito Constitucional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário