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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Correio Forense - Multa de trânsito deve ser aplicada pelo Poder Público - Direito Constitucional

11-11-2009

Multa de trânsito deve ser aplicada pelo Poder Público

Termina julgamento na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre possibilidade de a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) de multar infratores do trânsito da capital mineira. Em decisão unânime, os ministros acompanharam o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o poder publico não pode passar essa função a particulares. “O bom desenvolvimento por particulares estaria comprometido pela busca do lucro – aplicação de multas para aumentar a arrecadação”, afirma. Mais informações em instantes.

Fonte: STJ


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