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domingo, 20 de dezembro de 2009

Agência Brasil - Procurador-geral quer que Supremo julgue inconstitucional artigo de Lei Orgânica do DF - Direito Público

 
18 de Dezembro de 2009 - 13h50 - Última modificação em 18 de Dezembro de 2009 - 13h50


Procurador-geral quer que Supremo julgue inconstitucional artigo de Lei Orgânica do DF

Lísia Gusmão
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, admitiu hoje (18) que a possibilidade de "blindagem" do governador José Roberto Arruda na Câmara Legislativa motivou a ação contra a Lei Orgânica do Distrito Federal, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Gurgel, a ação pede a inconstitucionalidade do artigo que condiciona a abertura de processo contra o governador à autorização dos deputados distritais. Além de o governador contar com ampla maioria na Câmara Legislativa, dois terços dos distritais estariam, também, envolvidos com o esquema de distribuição de propina.

Gurgel afirmou que, numa espécie de blindagem, não raro, as assembléias legislativas recusam ou simplesmente engavetam os pedidos de licença para que governadores sejam processados. Os anos passam e nada acontece, disse. Segundo o procurador, o comprometimento de deputados distritais no esquema de corrupção agrava a situação.

“No caso específico do Distrito Federal, sem dúvida, nós temos o envolvimento acentuado de diversos integrantes da Câmara Legislativa, o que complica ainda mais e torna ainda mais inviável a autorização para que o governador seja processado”, disse o procurador.

Segundo ele, a decisão do STF pode abrir um precedente. “Se o Supremo Tribunal Federal vier a acolher o que sustenta nesta ação direta de inconstitucionalidade, não há dúvida de que este entendimento se estenderá a todos os demais estados”, alertou.

O procurador-geral da República reiterou que são “absolutamente impressionantes” as imagens que exibem a suposta distribuição de propina ao governador Arruda e deputados distritais e admitiu que os pedidos de quebra de sigilo feitos ao Superior Tribunal de Justiça podem não oferecer resultados “muito grandes”, mas que são indispensáveis.



Edição: Lílian Beraldo  


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