10 de Dezembro de 2009 - 19h42 - Última modificação em 10 de Dezembro de 2009 - 20h09
Supremo nega pedido de liminar a jornal proibido de dar informações sobre operação da PF
Lísia Gusmão
Repórter da Agência Brasil
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Brasília - Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar do jornal O Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que proíbe a publicação de reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que tem entre os investigados o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Cezar Peluso, o que mantém a decisão da Justiça do DF, tomada pelo desembargador Dácio Vieira, há mais de três meses. A decisão também arquiva a ação do jornal.
“A liberdade de imprensa é plena dentro dos limites conceituais da Constituição. O texto constituinte não excluiu que não se introduza limites à liberdade de imprensa” , argumentou Peluso, deflagrando uma discussão sobre a liberdade de imprensa e as liberdades individuais asseguradas pela Constituição.
Acusado pela Polícia Federal pelos crimes de formação de quadrilha, tráfico de influência e contra o sistema financeiro, o empresário Fernando Sarney pediu ao Supremo que mantenha a decisão do TJ-DF com o argumento de que o inquérito da Operação Boi Barrica tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob segredo de Justiça, o que impede a divulgação de diálogos captados por meio de escuta telefônica.
“Isso não é censura, é aplicação da lei”, afirmou o ministro Eros Grau, que votou favoravelmente à decisão do TJ-DF.
Apenas os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cármen Lúcia discordaram do relator. “Este caso evidencia uma clara transgressão aos limites. Não podemos retroceder neste processo de conquista das liberdades democráticas. Isso não é apenas uma preocupação retórica”, disse Celso de Mello. “O peso da censura é insuportável.”
Edição: Lana Cristina![]()

















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