09-12-2009Câmara aprova comunicado de interdição à Justiça Eleitoral
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (1º), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5850/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que determina que se alguém for declarado civilmente incapaz, esse fato deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral para que essa pessoa não possa mais votar ou receber votos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta segue para o Senado.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para obrigar o envio da sentença de interdição à Justiça Eleitoral. Atualmente, a legislação determina que essa sentença seja inscrita no Registro de Pessoas Naturais, publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Edson Santos
De acordo com o relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a proposta permite melhor controle do exercício dos direitos políticos por parte da Justiça Eleitoral, nos casos em que a interdição se dá por incapacidade absoluta.
Ele ressalta que, devido ao princípio da inércia do juiz, mesmo que o eleitor venha a ser interditado, se não houver provocação por parte do interessado ou do Ministério Público, os direitos políticos poderão continuar a ser exercidos regularmente pelo interditado, em descumprimento do que determina a lei e a Constituição. Com o comunicado à Justiça Eleitoral da sentença de interdição, esse controle será mais efetivo, diante do que a proposição aperfeiçoa a legislação vigente, preenchendo essa lacuna existente no ordenamento jurídico, afirma.
O relator também aprovou emenda que determina que a decisão seja inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão Judiciária.
Fonte: OAB PB
A Justiça do Direito Online
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