12-12-2009Justiça indefere recurso de deputado contra juíza de Santa Maria (RS)
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (9/12), por unanimidade, que a juíza federal Simone Barbisan Fortes, titular da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), tem legitimidade para seguir julgando a ação de improbidade administrativa contra o deputado federal José Otávio Germano e outros sete réus.
O deputado impetrou recurso no tribunal em outubro, alegando que a juíza havia indeferido a vista do inquérito policial aos seus advogados sob alegação de que ele não constava na lista dos indiciados, entretanto, posteriormente pediu o bloqueio de seus bens com base em provas colhidas no inquérito. A defesa sustenta ainda que Simone teria antecipado seu entendimento sobre o mérito na fundamentação da decisão que deferiu a liminar. Tais atos tornariam-na suspeita para seguir julgando a ação, argumentam.
Segundo o relator do recurso, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF, o fato de a juíza ter zelado pelo segredo de justiça que protegia as pessoas e as informações alvo do referido inquérito policial não configuram parcialidade nem suspeição. Quanto à possibilidade de um pré-julgamento, Garcia argumentou que o magistrado, ao deferir uma liminar, deve expor as razões de seu convencimento e que os argumentos da juíza estão baseados na existência de indícios, possibilidades e evidências, fundamentos típicos de decisão deferida em sede liminar.
Fonte: TRF 4
A Justiça do Direito Online
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