07-12-2009Mantida condenação para traficante cujo álibi foi desmascarado
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de Israel Silva, contra sentença da comarca de São José que o condenou à pena de quatro anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por tráfico de drogas. O apelo do réu se concentrou no pedido de absolvição por falta de provas suficientes para embasar a condenação.
A Câmara decidiu que Israel não tem razão, pois os depoimentos prestados na fase judicial foram unânimes em confirmar os fatos que deram base a denúncia. Israel foi flagrado pela polícia em atitude suspeita, atirou uma pochete ao chão e saiu em correria. No interior da bolsa foram encontrados 4,78g de crack e 0,18g de cocaína, separados para venda em 86 "petecas", devidamente embaladas. A defesa do réu alegou que Israel, no dia dos fatos, estava internado para extração de um projétil.
O Hospital apontado, entretanto, confirmou o atendimento mas indicou outra data, dois meses antes daquela mencionada por Israel. É sabido que quem argüi um álibi tem o dever de comprová-lo. Porém, no caso em comento, esse foi fulminado, porquanto o acusado não logrou êxito em demonstrá-lo a fim de excluir a autoria do delito, comentou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da apelação. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Mantida condenação para traficante cujo álibi foi desmascarado - Direito Penal
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