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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Correio Forense - OAB-RJ: taxa de iluminação pública é de constitucionalidade duvidosa - Direito Constitucional

14-12-2009

OAB-RJ: taxa de iluminação pública é de constitucionalidade duvidosa

O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, encaminha amanhã (14) para análise da Comissão de Direito Tributário da entidade o texto da lei municipal que cria a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e que vai gerar uma arrecadação superior a R$ 100 milhões anuais para a RioLuz. Wadih vai aguardar o parecer da Comissão mas considera que a taxa de iluminação é de "constitucionalidade duvidosa" porque já estaria coberta pelo pagamento de IPTU.

Damous não concorda com a cobrança de mais um imposto do sacrificado contribuinte brasileiro e condena " a fome de arrecadação da prefeitura" ao lutar pela aprovação na Câmara de Vereadores da cobrança, a partir do próximo ano, da taxa de iluminação pública. Segundo Damous, a sociedade brasileira, "combalida pela voracidade fiscal de sucessivos governos, não suporta mais pagar tantos impostos".

A previsão é de que a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) gere uma arrecadação superior a R$ 100 milhões anuais para a RioLuz. Esses recursos - segundo a prefeitura do Rio, seriam utilizados na manutenção do sistema, compra de lâmpadas e postes e veículos.

 

Fonte: OAB


A Justiça do Direito Online


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