10-12-2009Preso em flagrante por tráfico de drogas tem HC indeferido
![]()
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 101648) em favor de uma pessoa presa em flagrante em outubro de 2007 pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, previstos na Lei 11.343/2006.
A defesa alegou que houve cerceamento de defesa e pretendia obter a concessão de liminar para decretar a nulidade do processo desde a fase de interrogatório, com a consequente expedição de alvará de soltura para o réu.
Sustentou que durante a audiência de instrução e julgamento realizada no dia 21 de maio de 2008, o magistrado presidente, logo no início, determinou que os patronos [advogados] não poderiam formular perguntas aos respectivos corréus.
A defesa recorreu no Tribunal de Justiça do Espírito Santo da decisão do magistrado que impediu a presença dos advogados no interrogatório dos outros corréus. Contudo o pedido de anulação do processo não foi aceito, também sendo negado posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar o caso no Supremo, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a circunstância fática não conta com embasamento jurídico que permita, de início, o deferimento da liminar requerida, até mesmo porque a tese sustentada pelos Impetrantes é controvertida, conforme demonstram as decisões do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e do Superior Tribunal de Justiça.
A ministra acrescentou que o caso requer uma análise mais acurada da questão, o que impõe a tramitação regular do processo, para que se chegue a conclusão a partir de novos elementos que venham aos autos, especialmente a manifestação do procurador-geral da República.
Assim a ministra indeferiu a liminar e encaminhou o caso para apreciação da Procuradoria Geral da República. Não há elementos que demonstrem de plano o bom direito legalmente estatuído como fundamento para o deferimento da medida pleiteada, concluiu a relatora.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Preso em flagrante por tráfico de drogas tem HC indeferido - Direito Penal
![]()
Comissão aumenta pena por uso eleitoral da máquina pública
-
A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta
segunda-feira (28/5) uma proposta para punir com pena de até cinco anos de
prisão...
4 horas atrás


















0 comentários:
Postar um comentário