18/12/2009
Ação contra aval da Câmara Legislativa do DF para processar governador será julgada diretamente no mérito pelo Supremo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não fará a análise liminar do pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4362) ajuizada contra dispositivo (inciso XXIII do artigo 60) da Lei Orgânica do Distrito Federal que determina que a ação contra o governador só pode ser aberta com a autorização de dois terços dos deputados distritais.
Ele aplicou ao processo o rito abreviado para análise de ADIs, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). O dispositivo permite suprimir o julgamento da liminar e passar diretamente para a análise do mérito da ADI, pelo Plenário, considerada a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.O ministro solicitou informações à Câmara Legislativa do DF e determinou a abertura de vista do processo para a Advocacia Geral da União (AGU) e para a Procuradoria Geral da República (PGR), sucessivamente, dando prazo de 5 dias para cada.
Ao explicar porque decidiu não analisar a liminar e enviar o processo para análise de mérito diretamente pelo Plenário do Supremo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a norma contestada "encontra-se em vigor há mais de 16 anos".
Acrescentou que a própria PGR ressalta na ação que a jurisprudência do Supremo "é firme no sentido da constitucionalidade da exigência de prévia autorização da Assembleia Legislativa para a instauração de persecução penal, no Superior Tribunal de Justiça, contra governador de Estado".
Para Toffoli, Gurgel pretende que o Supremo "reveja seus precedentes, por entender que essa orientação não seria mais consentânea com os valores republicanos, o que não se mostra adequado nessa fase de análise inicial [do processo]".
TV Justiça
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