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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Agência Brasil - Governo paulista envia à Assembleia proposta de reajuste do salário mínimo regional - Direito Público

 
9 de Fevereiro de 2010 - 20h07 - Última modificação em 9 de Fevereiro de 2010 - 20h07


Governo paulista envia à Assembleia proposta de reajuste do salário mínimo regional

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

 
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São Paulo - A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho de São Paulo encaminhou hoje (9) à Assembleia Legislativa projeto de lei que reajusta o piso salarial regional do estado. A proposta altera as três faixas salariais de R$ 505, R$ 530 e R$ 545 para R$ 560, R$ 570 e R$ 580, respectivamente.

Os novos valores foram estabelecidos com base no reajuste do salário mínimo nacional, no Produto Interno Bruto (PIB) paulista e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em São Paulo. Segundo o governo estadual, o reajuste da primeira faixa foi de 10,89%; o da segunda, de 7,47%; e o da terceira, de 6,42%. O salário mínimo nacional passou de R$ 465 para R$ 510, com aumento de 9,68%.

O chamado “salário mínimo paulista” beneficia empregados da iniciativa privada que não têm piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. As três faixas salariais são estabelecidas de acordo com grupos de ocupação de trabalhadores.

O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo foi fixado pela Lei nº 12.640/07 – alterada pelas leis 12.967/08 e 13.485/09, que reajustaram os valores em 2008 e 2009, respectivamente.

De acordo com o governo paulista, a medida contribui para que os trabalhadores do estado recebam salários superiores ao mínimo nacional, já que o custo de vida em São Paulo, em média, é superior ao nacional. Os pisos incorporam especificidades do mercado de trabalho paulista.

A primeira faixa salarial, cujo piso será de R$ 560, inclui, entre outros, trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros, trabalhadores em serviços de limpeza e conservação e de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, lavadores, ascensoristas, e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras. 

A segunda faixa, com piso de R$ 570, engloba operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão.

Também estão nessa faixa trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, pintores, encanadores, soldadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, tecelões, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres e marceneiros, entre outros.

A terceira faixa, com piso de R$ 580, inclui administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.





Edição: Nádia Franco  


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