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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Lei municipal regulamenta cobrança de taxas e material escolar - Direito Constitucional

14-02-2010 21:00

Lei municipal regulamenta cobrança de taxas e material escolar

Para regulamentar as exigências das escolas e a cobrança de taxas foi publicada em janeiro a lei municipal  6.044.  De acordo com a nova lei as escolas de Natal estão proibidas de cobrar para fornecer histórico escolar, diploma, provas de recuperação e  a segunda avaliação, caso a falta do aluno na primeira tenha sido justificada. Já em relação as listas de material escolar, tudo que for pedido deve ser justificado e itens como: papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene que não sejam de uso individual, estão proibidos.

 

O juiz José Maria do Nascimento, do 3º juizado especial cível central, diz que com a lei em vigor, os pais de alunos da rede particular de ensino já podem procurar o Procon Municipal em caso de descumprimento e até requerer o ressarcimento pelo material fornecido através do judiciário.

 

A lei municipal também diz que as escolas não podem condicionar a participação do aluno nas atividades escolares mediante a aquisição de livros ou material escolar. Caso as escolas insistam em tal conduta os pais cujos filhos sofreram dano podem pedir uma indenização por dano moral.

  

Fonte: TJRN


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