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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Correio Forense - MP autoriza retaliação contra quebra de acordos comerciais - Direito Constitucional

14-02-2010 17:00

MP autoriza retaliação contra quebra de acordos comerciais

MP possibilita retaliação a países que concedem subsídios a produtores de algodão.O Congresso analisa a Medida Provisória 482/10, que estabelece medidas de retaliação que poderão ser aplicadas pelo Brasil contra países que descumprirem acordos firmados na Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre as medidas previstas, estão a suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual e o bloqueio temporário de remessa de royalties relativos a esses direitos.

Na prática, a MP dá amparo legal ao governo federal para aplicar retaliações contra os EUA, pelos subsídios dados aos produtores de algodão. Em agosto do ano passado, a OMC autorizou o Brasil a aplicar sanções aos EUA no valor de US$ 830 milhões, por não terem cumprido decisão do órgão, de 2005, que determinou o fim dos incentivos aos produtores norte-americanos.

Retaliação cruzada

Como os programas de ajuda aos agricultores não foram suspensos, o Brasil reivindicou na OMC a possibilidade de compensar o prejuízo com medidas no setor de propriedade intelectual. A aplicação de sanções em outras áreas, não relacionadas ao contencioso, é conhecida como retaliação cruzada.

Obras literárias, programas de computador, marcas e patentes de invenção estão entre as propriedades intelectuais definidas pela legislação brasileira. A quebra de patente de medicamentos poderá ser uma das formas de sanção.

Apesar de o foco ser os EUA, as regras valerão para qualquer país que quebrar acordos comerciais no futuro. De acordo com a MP, o País só poderá aplicar as medidas após ser autorizado pela OMC.

 

Fonte: Agência Câmara


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