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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Prazo para regularização de armas poderá ser excluído da lei - Direito Constitucional

09-02-2010 18:00

Prazo para regularização de armas poderá ser excluído da lei

Mudança vai proteger o cidadão e impedir que criminosos sejam beneficiados pela lei.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6601/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para excluir do texto o prazo de registro das armas de fogo em situação irregular (31 de dezembro de 2009).

Segundo o deputado, atualmente a Justiça entende que as pessoas que tiveram armas em situação irregular apreendidas até essa data não podem ser julgadas por posse ilegal de arma de fogo, punível com prisão e multa. Os tribunais argumentam que até o prazo final operava a "vacância da lei", quando seus efeitos penais ainda não estavam em vigor.

Para ele, esse entendimento acabou anulando a intenção original do Congresso, quando aprovou o Estatuto do Desarmamento, que era retirar as armas irregulares das ruas. Segundo ele, a jurisprudência vem beneficiando pessoas envolvidas com crimes, que não podem ser julgadas pela posse ilegal da arma ou munição.

Mudança necessária

"É fundamental a alteração da legislação para proteger o cidadão e impedir que criminosos habituais se beneficiem da norma legal. Pessoas com antecedentes criminais por roubo, porte de arma de fogo, homicídio, tráfico de drogas e outros crimes graves não devem ser beneficiadas pelo período de 'vacância' da lei", disse Canziani.

Segundo ele, a retirada do prazo no texto do estatuto impedirá que os juízes utilizem o argumento da vacância legal para não julgar as pessoas presas com armas em situação irregular.

O projeto determina que a posse ou guarda de arma de fogo não será considerada crime quando o possuidor apresentar certificado de registro provisório ou guia de trânsito. O primeiro é expedido pela Polícia Federal e o segundo pelo Comando do Exército.

 

Fonte: Agência Câmara


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