03-02-2010 11:00STF nega habeas corpus para condenado por latrocínio no Rio de Janeiro
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Por considerar que o condenado tem alto grau de periculosidade devido ao uso de armas de alto poder de fogo na prática do crime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 98122) a Luiz Roberto Esquincalha Júnior, condenado a 25 anos de prisão pela prática do crime de latrocínio (roubo seguido de morte), praticado no Rio de Janeiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado o pedido de liberdade ao réu. A Corte Superior disse que a prisão preventiva se justificaria pela periculosidade do réu, em face do modus operandi do delito com uso de uma submetralhadora , e em virtude de ser reincidente na prática de delitos contra o patrimônio. Contra essa decisão a defesa recorreu ao STF.
Os ministros da 1ª Turma analisaram o caso nesta terça-feira (2), e concordaram com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou que a decisão do STJ estaria devidamente fundamentada, não encontrando constrangimento ilegal a ser sanado por meio da concessão de habeas corpus.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Correio Forense - STF nega habeas corpus para condenado por latrocínio no Rio de Janeiro - Direito Penal
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