05-02-2010 10:00Súmula Vinculante: verbete sobre não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado
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A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem (4). A proposta do ministro se baseou na decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 116121, entre outros precedentes.
Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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domingo, 7 de fevereiro de 2010
Correio Forense - Súmula Vinculante: verbete sobre não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado - Direito Constitucional
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