29-09-2010 13:00Eleição deve se dar sem definição sobre ficha limpa
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O brasileiro muito provavelmente votará no domingo sem saber se 247 candidatos pelo país poderão de fato ser eleitos. Cresce a tendência de a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa ser definida só depois das eleições, quando o presidente Lula tiver nomeado o 11º ministro no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (29), às 14h, os ministros do STF se reunirão para decidir se proclamam ou não o julgamento do recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que questionava a validade da norma. Na última quinta-feira (23), o julgamento do STF terminou em um empate em 5 a 5.
E os ministros não conseguiram chegar a uma conclusão sobre como deveriam proceder nesse caso, gerando um impasse. No dia seguinte, Roriz resolveu renunciar à candidatura, colocando sua mulher, Weslian, em seu lugar. Para muitos, a renúncia de Roriz fez com que a ação perdesse seu objeto e que, por isso, o STF já não precisaria concluir o julgamento.
Ou seja, se prevalecer essa tendência, quem perde é o eleitor. Mais de 153 milhões de brasileiros vãos à urnas no próxima domingo sem saber se a Lei da Ficha Limpa será ou não uma das normas que definirão as condições de elegibilidade dos candidatos. A pior decisão é não decidir, avaliou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ontem ao Congresso em Foco. Um dos principais defensores da ficha limpa, Ophir torce para que o STF defina sobre a lei antes das eleições de domingo.
Porém, essa não parece ser a tendência dos ministros do STF. Na avaliação de quem acompanha o STF, é provável que os ministros não decidam nem no caso de Roriz, nem em casos futuros que julgarão. Após o recurso de Roriz, o próximo julgamento sobre a validade da norma é o do candidato a deputado estadual do Ceará Francisco das Chagas (PSB), cujo recurso chegou na segunda-feira (27) ao Supremo. Como nenhum ministro reformulou suas convicções, o resultado mais provável é um outro empate em 5 a 5. Ao dizer que "não tem vocação para déspota", o presidente do STF, Cezar Peluso, deixou bem claro que não vai usar o voto de qualidade para desempatar nada, a menos que tivesse para isso o apoio da maioria dos colegas.
Nesse caso, sobrariam duas opções. Uma: em novo empate, confirma-se a decisão do Tribunal Superior Eleitor, de garantir a validade imediata da ficha limpa. Essa foi a solução sugerida pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Mas os ministros que defenderam que a lei não deveria valer para as eleições deste ano não aceitam essa hipótese. Resta a segunda opção, que é esperar o voto do novo ministro. Eles estão propensos a não decidir, porque falta o 11º ministro. Qualquer decisão será muito questionada, avalia o cientista político Ricardo Caldas, professor da Universidade de Brasília.
Confusão enorme
Vai ter uma confusão enorme, acredita o advogado eleitoral Eduardo Nobre. Para ele, os resultados que o TSE divulgar na segunda-feira não vão condizer com a realidade, principalmente nos casos das eleições proporcionais, para deputado estadual, distrital e federal.
Se um candidato a deputado que está com a candidatura contestada pela ficha limpa vencer com boa votação, vai levar outros colegas ao parlamento, pelas regras da proporcionalidade partidária. Mas, se depois o STF julgar a ficha limpa válida para este ano, não apenas eles mas também os parlamentares que ele puxou com sua votação deixarão de ser eleitos. Ao mesmo tempo, se um governador contestado for eleito no primeiro turno e depois acabar barrado, pode haver a necessidade de uma nova eleição. É uma boa discussão, diz Nobre.
Esse é outro tema controverso, que também deverá gerar confusão. Para Ophir, não cabem novas eleições. Há decisões em que o segundo colocado assumiu, diz o presidente da OAB. Já Flávio Brito, diretor-executivo da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), considera que deverão ser convocadas novas eleições, se o governador que levar no primeiro turno acabar barrado.
Pedidos opostos
Ontem à tarde, o PSOL pediu aos ministros do Supremo que concluam o julgamento da lei da ficha limpa. A ideia do partido é garantir a rejeição do recurso de Roriz mesmo com o empate, porque ele não conseguiu a maioria dos votos dos ministros na semana passada. Assim, o resultado seria no sentido de proclamar a Lei da Ficha Limpa em vigor, como já decidiu o TSE.
Ao contrário, o procurador geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer para que o recurso de Roriz seja arquivado, como pediram os advogados do ex-candidato ao governo de Brasília. Na opinião dele, mesmo com a repercussão geral do caso, o pedido do autor da ação não deve ser negado.
Gurgel afirmou no parecer que o objetivo de reverter a decisão do TSE foi esvaziado pela renúncia de Roriz à candidatura. E afirma que o Supremo terá outras oportunidades de analisar o caso, com os recursos dos outros políticos barrados.
Na pauta
A assessoria do Supremo informou que o recurso de Roriz está na previsão de julgamento desta quarta-feira. A questão é saber se haverá proclamação do resultado ou arquivamento do processo.
Até ontem à noite, assessores do preside do STF, Carlos Peluso, não sabiam informar o que iria acontecer. Os auxiliares de Carlos Ayres Brito, o relator do recurso, ainda trabalhavam para verificar a viabilidade de alguma solicitação dirigida a Peluso no plenário. Ao contrário do presidente da corte, Britto votou pela rejeição integral do recursos e aplicação imediata da lei da ficha limpa.
Fonte: Congresso em Foco
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Eleição deve se dar sem definição sobre ficha limpa - Direito Eleitoral
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quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Correio Forense - Eleição deve se dar sem definição sobre ficha limpa - Direito Eleitoral
Direito do Estado - TRT-PR quer melhorar acessibilidade - Direito Público
27/9/2010
TRT-PR quer melhorar acessibilidade
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná criou uma comissão especial para estudar as medidas necessárias para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e normativas nas unidades da Justiça do Trabalho de todo o estado, de forma a oferecer melhores condições a todas as pessoas com deficiência que procuram pela Justiça. A comissão foi instituída na última terça-feira (21/09), Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná é pioneiro em iniciativas voltadas ao atendimento a pessoas com deficiência. Há dois anos preparamos servidores e magistrados na língua brasileira de sinais para o atendimento à pessoa surda que procura pela Justiça; temos aqui o primeiro magistrado cego do Brasil; todas as novas unidades da Justiça do Trabalho já estão sendo construídas e reformadas visando à acessibilidade, porém buscamos sempre avançar para dar a todos condições adequadas de acesso à Justiça, comentou o presidente do TRT, desembargador Ney José de Freitas.
CNJ
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Direito do Estado - TRT-PR quer melhorar acessibilidade - Direito Público
Direito do Estado - Estatística é ferramenta essencial para a gestão do Judiciário - Direito Público
27/9/2010
Estatística é ferramenta essencial para a gestão do Judiciário
A informação correta é fundamental para o planejamento das ações do Judiciário, afirmou nesta sexta-feira (24/09) Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro Nacional de Justiça (CNJ), em palestra no III Seminário Justiça em Números, encerrado nesta sexta-feira (24/09) em Brasília. Por isso, explicou, é preciso alimentar os bancos de dados com informações de qualidade. Aquele que tem que decidir tem que ter informação correta, afirmou.
A estatística, lembrou ele, é uma importante ferramenta de gestão para os tribunais e também para os gabinetes dos juízes, desembargadores e ministros. Mas o sistema de informática que alimenta o banco de dados precisa ser de fácil operação e não pode ser lento para não ocupar o tempo dos magistrados e servidores. Outro aspecto fundamental é a confiabilidade.
Para o juiz José Guilherme Vasi Werner, secretário-geral adjunto do CNJ, só há perda de tempo quando algum tribunal não coloca à disposição dos magistrados um sistema adequado. Nosso sonho é ter um sistema único para todo o Judiciário, comentou Ives Gandra. Werner acrescentou que, de modo geral, as estatísticas do Judiciário brasileiro, publicadas no relatório Justiça em Números, estão bem adiantadas em relação a outros países, tanto que o CNJ foi convidado pelos Estados Unidos paraparticipar da definição de padrões internacionais de dados do Poder Judiciário.
Gandra sugeriu o acréscimo no relatório estatístico dos seguintes itens: índice de recorribilidade, índice de reforma de sentença, índice de acolhimento. A reforma reiterada de sentenças pode indicar, segundo ele, que determinado tribunal não cumpre a jurisprudência, o que onera as partes sem resolver o problema das partes.
A divulgação de dados estatísticos mostra a disposição do Judiciário de dialogar com a sociedade e de resolver seus problemas. Os números estão abertos a todos. O ideal é que a sociedade contribua com a solução, comentou Antônio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ. O Judiciário precisa se tornar uma nova Justiça. Isso é um processo que já está em andamento, acrescentou.
Já o presidente da Comissão de Informática da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Guilherme Zagallo, alertou que os tribunais estão trabalhando com diferentes sistemas de processo eletrônico e poucos exigem certificação digital dos advogados (a certificação digital é uma ferramenta que garante a autenticidade da informação transmitida pela internet).
Dos 650 mil bacharéis em direito existente no Brasil, apenas 30 mil tem certificado digital, porque os tribunais estão exigindo apenas login e senha na transmissão de dados para o processo eletrônico. Segundo Zagallo, no ano passado a Justiça recebeu 2.620 processos eletrônicos, o correspondente a 10% dos casos novos. O processo eletrônico está mais adiantado do que a gente imagina, afirmou.
CNJ
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Direito do Estado - Estatística é ferramenta essencial para a gestão do Judiciário - Direito Público
Direito do Estado - STF condena deputado federal Tatico por sonegação previdenciária e apropriação indébita de contribuições - Direito Público
28/9/2010
STF condena deputado federal Tatico por sonegação previdenciária e apropriação indébita de contribuições
Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram, na sessão extraordinária de ontem (27), a sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico, do PTB-GO, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Por unanimidade de votos, foi acolhida a Ação Penal (AP 516), na qual o Ministério Público Federal denunciou o político com base em ação fiscal realizada na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. A filha de Tatico, Edna Márcia Cesílio, sócia no curtume, foi absolvida por não haver como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.
Acusação
A denúncia do MPF baseia-se em ação fiscal promovida na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., de propriedade de Tatico, que teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.
Na direção da empresa, os acusados teriam também omitido fatos geradores de contribuição previdenciária nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social.
Materialidade dos delitos
Inicialmente, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, anotou que não houve extinção da punibilidade pela prescrição, que só ocorreria em 12 anos, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal. Segundo o relator, a pena máxima cominada aos delitos imputados ao parlamentar é de cinco anos de reclusão para ambos os crimes, ocorridos no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002 e apurados em procedimento fiscal encerrado no mês de abril de 2003.
Em seguida, Ayres Britto entendeu estar configurada a materialidade dos dois delitos imputados ao parlamentar. Ele observou que há extensa documentação que detalha a prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A, inciso III, do Código Penal).
O relator demonstrou que o INSS teve o cuidado de fazer uma demonstração detalhada dos fatos geradores da sonegação da contribuição previdenciária e com precisa indicação de cada uma das notificações de lançamento de débito. Ayres Britto também ressaltou que não houve questionamento na esfera administrativa.
Indícios de autoria
Para o ministro, há indícios suficientes de autoria. Tatico seria sócio-gerente da empresa desde a época em que foi constituída, em 1993, até o momento, situação que permanece a mesma, apesar de atualmente a empresa estar desativada. Assim, ele teria responsabilidade penal em relação à Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. e, portanto, sobre os fatos apurados.
Ayres Britto destacou, ainda, que a prova testemunhal não apresenta o valor pretendido, tendo em vista que nenhuma das testemunhas de defesa ouvidas mantinha contato direto, ou tinha vínculo com a empresa. Diferentemente do que sucede nas instruções criminais dos crimes societários, a defesa não arrolou como testemunha nenhum empregado, ex-empregado, contador, advogado, cliente, prestador de serviço, ou qualquer outra pessoa que mantivesse contato direto com a empresa, observou.
Dessa forma, se não mantiveram contato com o dia a dia da empresa não há de se atribuir ao depoimento de empregados de pessoas jurídicas outras, ainda que de empresas de um mesmo grupo familiar, a força de afastar do acusado a condição de responsável pela administração da empresa na condição de sócio-gerente, salientou o relator, ao votar pela condenação de Tatico quanto aos dois delitos previdenciários.
O voto do ministro relator foi acompanhado, na íntegra, pelo ministro revisor da ação penal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o argumento da defesa de que Tatico nunca exerceu qualquer ato de gerência ou administração no curtume pelo fato de ter outorgado, em 1983, procuração em favor do filho, conferindo-lhe plenos poderes para administrar a empresa, não se sustenta. Conforme ressaltou o Ministério Público, apesar da outorga de poderes de gerência do curtume ao filho Edmilson José Cesílio, o réu não se viu privado de tais poderes, tal como demonstrado aqui pelo ministro relator, o que autoriza a conclusão de que ele também era responsável pelos atos de gestão, disse Barbosa.
Ao votar pela condenação de Tatico, o ministro Dias Toffoli afirmou que a defesa também não conseguiu comprovar que o débito previdenciário é objeto de parcelamento junto à Previdência Social, nos termos do art. 68 da Lei nº 11.941/2009. Aliás, essa demora em fazer uso deste dispositivo indica que a defesa apostou numa eventual prescrição para se furtar do pagamento da dívida. A legislação brasileira usou do dispositivo da penalização como um instrumento para obrigar o pagamento do débito fiscal, dando o prazo máximo para a extinção da punibilidade, mas parece que, no caso em questão, a única maneira de se lograr que a Previdência Social receba esses valores é a condenação, disse o ministro.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o relator, afirmando não haver dúvidas tanto em relação à autoria do crime, quanto a todos os comportamentos penalmente imputados a Tatico e comprovados. Os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie também acompanharam o relator, assim como o ministro Marco Aurélio. Para ele, as alegações da defesa não subsistem. No caso em questão, o deputado tinha a gerência da pessoa jurídica, o que atrai a responsabilidade subjetiva. Já o parcelamento teria sido obtido em 2009, mas só em julho último foi recolhida a primeira parcela. Logicamente se tem aqui o inadimplemento. Não há nada após o recolhimento tardio da primeira parcela que indique a subsistência do parcelamento, concluiu Marco Aurélio.
Notícias STF
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Direito do Estado - Ficha Limpa: deputado Natan Donadon (PMDB-RO) recorre ao STF para suspender efeitos de condenação - Direito Público
28/9/2010
Ficha Limpa: deputado Natan Donadon (PMDB-RO) recorre ao STF para suspender efeitos de condenação
A defesa do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) ajuizou Ação Cautelar (AC 2721) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) até que o mérito de seu Recurso Extraordinário (RE 456678) seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O político foi condenado em primeira instância por peculato e formação de quadrilha a uma pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além de multa. Recorreu ao TJ-RO, mas sua apelação foi rejeitada. Por conta da condenação, o TRE de Rondônia indeferiu seu registro para disputar a reeleição.
Pedido semelhante já foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio, sob alegação de que o efeito suspensivo restringe-se a situações extraordinárias. Além disso, segundo o ministro, mesmo com o indeferimento do registro, Donadon pode prosseguir na disputa. Segundo sua defesa, ele está em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto. Mas os advogados do deputado alegam que, após a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, surgiram fatos novos e relevantes que justificam esse novo pedido: a análise do RE de Joaquim Roriz.
Em primeiro lugar, é cabível invocar a grande insegurança jurídica decorrente da indefinição quanto ao alcance a casos concretos anteriores à cognominada Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). No Supremo Tribunal Federal, perdura a indefinição quanto à possibilidade de retroatividade ou não da Lei n° 135/2010, em razão do empate na votação do recurso extraordinário interposto por Joaquim Roriz. Data venia, não é justo nem razoável que o requerente sofra prejuízos em razão da falta de definição quanto à aplicabilidade ou não da Lei nº 135/2010, alega a defesa.
Notícias STF
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Direito do Estado - Plenário do CNJ discute Irregularidades em cartórios judiciais - Direito Público
28/9/2010
Plenário do CNJ discute Irregularidades em cartórios judiciais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (28/09), a partir das 9h, sua 113ª. sessão plenária. Dentre os 42 processos da pauta, destacam-se o pagamento de honorários periciais em casos de beneficiários de justiça gratuita e a situação de serventias judiciais exercidas em caráter privado nos estados do Paraná e do Espírito Santo e irregularidades em serventias de Goiás e do Pará.
Também serão analisados pelos conselheiros umpedido de providências (PP) com denúncia de irregularidades ocorridas nos processos de remoção interna dos servidores lotados no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª. Região (TRT 8) e um pedido para que o CNJ apure a contratação de voluntários pela Justiça Federal das 1ª. e 4ª. Regiões, para a realização de atividades diversas nestes dois órgãos.
A pauta inclui, ainda, um procedimento de controle administrativo (PCA) solicitado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, que pleiteia a revogação de ato normativo do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRJ). O ato em questão é referente a medidas processuais a serem adotadas para possibilitar o cumprimento de programas e finalidades estabelecidas pela resolução 70 do CNJ que dispõe sobre o planejamento e gestão estratégica no âmbito do Judiciário.
Outro processo a ser votado é o que pede providências com relação ao pagamento de remunerações, pensões e aposentadorias acima do teto constitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A pauta também traz um procedimento de controle administrativo (PCA) da seccional da OAB do Ceará e do juízo da vara de execuções criminais e corregedoria de presídios da comarca de Fortaleza, que tem como objetivo a edição de uma recomendação, por parte do CNJ, determinando que em hipótese alguma se permita a manipulação dos autos sem o devido mandato. A sessão acontecerá no plenário do CNJ 2º. Andar do Anexo II do do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
CNJ
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Direito do Estado - Plenário do CNJ discute Irregularidades em cartórios judiciais - Direito Público
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Setembro
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