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sábado, 27 de novembro de 2010

Correio Forense - STJ assegura indenização por cancelamento de registro de portuário já aposentado - Direito Previdenciário

25-11-2010 18:00

STJ assegura indenização por cancelamento de registro de portuário já aposentado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Niterói e Forno (OGMO-RJ). O órgão pretendia que um vigia portuário aposentado, mas que retornou às atividades, não recebesse indenização pelo cancelamento de seu registro. O entendimento da Turma foi unânime e seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão.

O vigia portuário exerceu suas atividades por mais de 20 anos, aposentando-se em 1992. Após a aposentadoria, por não ter rendimentos suficientes, voltou ao trabalho. Posteriormente, protocolou o cancelamento de seu registro, fazendo jus à indenização prevista no artigo 59 da Lei de Modernização dos Portos (Lei n. 8.630/1993). O pedido foi negado e o portuário recorreu ao Judiciário. A 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, no Rio de Janeiro, aceitou o pedido, considerando que, mesmo após a aposentadoria, o retorno à atividade garantia o direito à indenização.

No STJ, a defesa do OGMO-RJ alegou que o portuário se aposentou antes da vigência da Lei n. 8.630/93 e, por isso, não mereceria o novo registro e, muito menos, a indenização pelo cancelamento. Asseverou que a Lei de Modernização visa racionalizar o serviço nos portos e cortar custos, não podendo ser usada para inflar ainda mais as despesas.

No seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão esclareceu que a lei realmente exclui do recebimento da indenização por cancelamento do registro os trabalhadores de portos já aposentados. Entretanto, o magistrado observou que o portuário retornou de sua aposentadoria e teve seu registro aceito pelo órgão gestor. “A lei pretende afastar do registro no órgão gestor – e, consequentemente, da indenização decorrente do seu cancelamento – trabalhadores efetivamente inativos em razão da aposentadoria”, salientou.

Para o relator, o objetivo da Lei n. 8.630/93 foi realmente a modernização e a reorganização dos portos, centralizando a organização da mão de obra e permitindo a dispensa de trabalhadores excedentes após a automação. O ministro apontou que os doutrinadores acreditam que a diminuição e o melhor gerenciamento do número de portuários podem aumentar as remunerações, e que as demissões devem ser compensadas por vantagens aos demitidos.

De acordo com o ministro Salomão, já que o OGMO-RJ permitiu o retorno e o registro do trabalhador aposentado, indenizá-lo pelo cancelamento é levar a efeito o propósito da lei. Por fim, o ministro considerou que o portuário se aposentou antes da Lei de Modernização e que esta não poderia ter efeitos retroativos. Com essas considerações, o pedido do OGMO-RJ foi negado.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Direito do Estado - Juiz não consegue aproveitar tempo de serviço municipal para obter licença-prêmio - Direito Público

24/11/2010
Juiz não consegue aproveitar tempo de serviço municipal para obter licença-prêmio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o direito de um juiz de Pernambuco ao recebimento de duas licenças-prêmio em dinheiro, por não terem sido gozadas em atividade nem computadas para aposentadoria. Os ministros entenderam que o magistrado não cumpriu o tempo exigido em lei.

O juiz aposentado alegou ter mais de 20 anos ininterruptos de serviço público prestado no estado. Antes de exercer a magistratura, ele foi padre, de 1961 a 1966; professor de instituição estadual de ensino, entre 1966 e 1970; e servidor da prefeitura de Canhotinho (PE), de 1970 a 1982. O magistrado tinha direito a licença-prêmio até 1979, quando entrou em vigor a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) – Lei Complementar n. 35/1979.

O relator, desembargador convocado Celso Limongi, ressaltou que a licença-prêmio é concedida ao servidor do estado a cada dez anos de efetivos serviços prestados na esfera estadual, como disposto no artigo 112 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco (Lei n. 6.123/1968).

O desembargador Limongi entendeu que, da análise do tempo de serviço público que poderia ser aproveitado pelo juiz aposentado (de 1966 a 1982), somente o período em que exerceu o cargo de professor de colégio estadual poderia ser considerado para a concessão da licença-prêmio. “Tal período, que totaliza pouco mais de quatro anos, não satisfaz, contudo, a exigência legal”, ponderou.

O relator afirmou ainda que, diferentemente do que alega o magistrado, não há como aproveitar o tempo de serviço público relativo ao desempenho de cargo municipal para a concessão da licença. Celso Limongi acrescentou que, de acordo com o inciso I do artigo 92 do estatuto, a utilização do tempo de serviço municipal é admitida apenas para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.


STJ  
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Direito do Estado - Vagas extras no TRT17 devem ser ocupadas pela OAB - Direito Público

24/11/2010
Vagas extras no TRT17 devem ser ocupadas pela OAB

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria de votos, que vagas extras criadas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, no Espírito Santo, devem ser destinadas aos membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme determina o quinto constitucional. A decisão atende ao pedido da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da seccional capixaba da OAB (OAB-ES).

Os dois órgãos haviam ajuizado procedimentos de controle administrativo no CNJ para impedir que o TRT da 17ª Região destine vagas criadas para membros da magistratura, em detrimento do quinto constitucional. A vaga em disputa no TRT foi criada por meio da Lei 11.986, de 2009, juntamente com outras três, e ampliou de oito para 12 o número de assentos no tribunal.

O conselheiro Marcelo Nobre, relator do processo, em março, atendeu ao pedido da OAB e da ANPT, no sentido de que deve ser respeitada a regra de alternância em caso de vagas criadas a mais nos tribunal, entre o Ministério Público (MP) e a OAB. Ou seja, no caso concreto, como a última vaga de desembargador havia sido destinada ao MP, o conselheiro decidiu que a nova vaga deveria ficar a cargo da OAB.

O voto do conselheiro não foi acompanhado apenas pelo conselheiro Ives Gandra Martins da Silva, que entendeu que a vaga deveria ser destinada ao MP, e pelo conselheiro Leomar Barros Amorim, que acredita que as vagas criadas a mais deveriam ir a concurso público, ocupadas por magistrados de carreira.

 


CNJ  
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Direito do Estado - CNJ exige que TJPR transfira depósitos judiciais do Itaú para banco oficial - Direito Público

24/11/2010
CNJ exige que TJPR transfira depósitos judiciais do Itaú para banco oficial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão ordinária desta terça-feira (23/11), Procedimento de Controle Administrativo (PCA) determinando, entre outras providências, que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná faça a imediata transferência, para instituição financeira oficial, dos depósitos judiciais que hoje se encontram no Banco Itaú. Foi aprovada também a abertura de sindicância, na Corregedoria Nacional de Justiça, para apurar os responsáveis pela série de irregularidades apontadas no voto do conselheiro Walter Nunes, relator do PCA nº 0007034-41.2009.2.00.0000.

Segundo o relator, as irregularidades começaram no ano 2000, após a compra, pelo Itaú, do Banco do Estado do Paraná (Banestado). Na ocasião, o TJ-PR manteve na instituição privada os depósitos judiciais que, antes da privatização, estavam no Banestado. Isso foi decidido com base na Medida Provisória nº 2192–70 de 24 de agosto de 2001, que não exigia a transferência desses recursos para um banco oficial. No entanto, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, em 2006, a MP inconstitucional, o Tribunal manteve os referidos recursos no banco privado.

Outra irregularidade apontada pelo relator foi acordo entre o TJ-PR e o Itaú pelo qual os depósitos judiciais seriam remunerados pelos índices da Caderneta de Poupança e o banco converteria essa remuneração na realização de obras e compras de bens em favor do Tribunal. Assim, o Itaú utilizou recursos públicos em várias aquisições sem licitação – foram gastos R$ 39,2 milhões entre 2001 e 2006 – configurando “grave irregularidade”, conforme o relator.

De acordo com Walter Nunes, houve irregularidade também na destinação dos bens adquiridos pelo banco privado. “Vários bens não tinham qualquer relação com a finalidade precípua do Poder Judiciário”, disse Nunes, informando que as aquisições incluem brindes para comemorações no Tribunal e produtos que foram doados para uma creche do Paraná.

Jorge Vasconcellos


Agência CNJ de Notícias  
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Direito do Estado - Novo CPC irá reduzir em até 70% a duração do processo, prevê ministro Luiz Fux - Direito Público

24/11/2010
Novo CPC irá reduzir em até 70% a duração do processo, prevê ministro Luiz Fux

O Projeto de Lei n. 166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil (CPC), está pronto para ser votado no Senado. O texto que irá à discussão e votação foi apresentado nesta quarta-feira (24) pelo senador Valdir Pereira (PMDB-MS), na comissão especial de senadores criada para elaborar o projeto.

O texto não foi votado na comissão por falta de quorum. Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (30). Uma vez aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados.

Ao apresentar o relatório, o senador Valdir Pereira fez questão de homenagear os juristas que elaboraram o texto original, que foi majoritariamente mantido. A partir dos debates em dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, foram feitas algumas alterações.

O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código.

Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários. Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados. Profissionais de outras áreas também poderão auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.

O relator destacou que o projeto foi amplamente debatido e que recebeu quase mil contribuições de instituições, operadores do direito e acadêmicos. “Jamais na história um código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar”, ressaltou o senador.

Com 1.008 artigos (212 a menos que o atual, de 1.973) distribuídos em cinco livros, o novo código foi concebido com a missão de simplificar procedimentos processuais e reduzir as possibilidades de recursos, tudo para atingir um objetivo maior: dar ao cidadão uma Justiça mais célere.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, coordenador da comissão externa de juristas que elaborou o anteprojeto, estima que, em contenciosos de massa, o novo código permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo. “Já os processos tradicionais, pela eliminação das formalidades, nós podemos assegurar que a duração será reduzida em 50%”, calcula.

De acordo com Fux, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. “O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente”, explica. “Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo”, completa.

O ministro Luiz Fux participou da sessão em que o relatório foi apresentado e aprovou as mudanças, que, para ele, são “diminutas”. Segundo Fux, o texto preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil; estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata; e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), parabenizou os juristas e senadores que construíram o novo CPC. Ele ressaltou que a maioria das sugestões apresentadas pela entidade foi acatada e afirmou que o novo CPC é da nação brasileira, que participou efetivamente de sua elaboração.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a entidade sempre foi muito prestigiada pelas comissões de juristas e senadores, tendo atendidas diversas de suas reivindicações. Segundo ele, “a ordem [OAB] recebe o projeto como a modernização do processo civil”.


STJ  
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Direito do Estado - Caso Dilma versus STM reacende discussão sobre a necessidade de uma lei de acesso a informações - Direito Público

25/11/2010
Caso Dilma versus STM reacende discussão sobre a necessidade de uma lei de acesso a informações

A recente polêmica criada pelo presidente do Superior Tribunal Militar, Carlos Alberto Soares, na recusa em divulgar documento público sobre a presidente eleita Dilma Roussef trouxe a tona novamente a discussão sobre a necessidade de uma lei de acesso a informações públicas. O projeto de lei que regulamenta o artigo 5 da Constituiçao, justamente o que garante a todos os cidadãos acesso a informações públicas, tramita a passos lentos no Senado.

Para o professor da Faculdade de Comunicação da UnB e coordenador do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, Fernando Paulino, a decisão do STM, embora tardia, é positiva e afirma ainda que o fato reitera a necessidade de aprovação do projeto de lei que estabelecerá um marco normativo para o direito de acesso a informação pública. "A existência de uma lei fará com que haja mais clareza sobre o que deve ou não ser mantido em sigilo, evitando que sejam construídos dossiês falsos ou que a vida pregressa dos candidatos a cargos públicos seja pauta apenas em período eleitoral", afirmou em entrevista ao Fórum.

Na última quarta-feira (17.nov.2010), o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) assumiu a relatoria do PLC 41/2010, que regulamenta o acesso a informações públicas, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado.


Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas  
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