03-08-2009Mais um recurso negado pelo TSE de prefeito cassado em MT
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O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que o prefeito cassado de Alto Paraguai (MT), Adair José Alves Moreira (PMDB), pedia a suspensão da posse no cargo de Diane Alves (PR), segunda colocada no pleito de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense cassou o mandato de Adair e de sua vice, Tânia Regina Siqueira, por irregularidades na prestação de contas, e determinou a posse imediata da candidata do PR.
No recurso, Adair argumentou que deveria permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão que cassou o seu mandato, para se evitar a alternância na titularidade do Poder Executivo.
Ao negar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o recurso de Adair é uma mera reiteração de outra ação cautelar já negada pelo ministro Arnaldo Versiani. Além disso, o ministro Joaquim Barbosa lembra que Adair pretendia utilizar a ação cautelar como verdadeiro recurso especial com o objetivo de suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o que não se enquadra nos requisitos indispensáveis à instauração de processo cautelar, concluiu o ministro.
Fonte: TSE
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Correio Forense - Mais um recurso negado pelo TSE de prefeito cassado em MT - Direito Eleitoral
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terça-feira, 4 de agosto de 2009
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