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domingo, 1 de novembro de 2009

Agência Brasil - Senado aprova projeto que passa para ministérios certificação de entidades filantrópicas - Direito Público

 
29 de Outubro de 2009 - 20h03 - Última modificação em 29 de Outubro de 2009 - 20h07


Senado aprova projeto que passa para ministérios certificação de entidades filantrópicas

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (29) projeto de lei que transfere do Conselho Nacional de Assistência Social para os ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a responsabilidade de conceder e renovar os certificados de entidade beneficente para fins de isenção de contribuições sociais. A matéria segue, agora, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto amplia a validade do certificado para a concessão de isenções fiscais de três para cinco anos. O relator da matéria, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), ressaltou a importância do papel das entidades filantrópicas e a necessidade de regras claras paras as isenções.

“[Voto] sim pela importância do projeto e pelo que o terceiro setor faz no Brasil – as Santas Casas, as entidades de assistência social, as próprias escolas", disse o senador. Ele destacou a importância de ter sido normalizada a questão do certificado de filantropia, que agora tem regras mais claras e mais duradouras. Com isso, Azeredo acredita que haverá mais benefícios para a população.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que a proposta endurece a regra de fiscalização. “Já discutimos isso há um tempo. Houve um debate grande no Senado, a Câmara modificou. O senador Eduardo Azeredo fez um trabalho rápido, um bom trabalho, e poderemos dar ao país um mecanismo novo, mais forte, mais duro, na questão das entidades filantrópicas”, disse Jucá.

De acordo com o texto aprovado pelo senadores, a entidade que tiver atuação na área de saúde, por exemplo, terá que prestar pelo menos 60% dos atendimentos gratuitos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Já aquelas que atuarem na área da educação, serão obrigadas a disponibilizar ao menos 20% em bolsas de estudo integrais.

A matéria estabelece que, no caso de entidade que atua em mais de uma área o certificação, o registro poderá ser concedida pelo ministério da principal área de qtividade da instituição.




Edição: Nádia Franco  


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