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sábado, 20 de fevereiro de 2010

Correio Forense - Aposentado do INSS que ganhou ação na Justiça receberá em abril - Direito Previdenciário

17-02-2010 09:30

Aposentado do INSS que ganhou ação na Justiça receberá em abril

Aposentados e pensionistas do INSS, que ganharam ações contra a Previdência Social, mas ainda não receberam indenizações, já podem comemorar. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, anunciou que vai zerar todo seu estoque de precatório de 2010 até maio. O tribunal começa a pagar em abril parte de R$ 1,12 bilhão liberados para quitar as dívidas inscritas no orçamento deste ano da Justiça Federal do Rio e do Espírito Santo. Segundo o TRF, as indenizações dos segurados do INSS serão antecipadas para abril. Pela Constituição, os valores poderiam ser quitados até 31 de dezembro. Conforme cronograma acordado com a Secretaria do Tesouro Nacional, R$ 670 milhões serão liberados mês que vem, para saque em abril.

Esses valores se referem a precatórios de natureza alimentícia, como aqueles que derivam de causas envolvendo salários, vencimentos, concessão ou restabelecimento de aposentadorias, pensões ou outros benefícios pagos pelo INSS.

O restante — aproximadamente R$ 342 milhões —, será depositado, nos meses de abril e maio, zerando o estoque do tribunal. O montante será destinado ao pagamento de dívidas judiciais não alimentícias, às ações de desapropriações e às questões tributárias.

Os valores dos precatórios serão depositados em contas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil vinculadas à Justiça Federal, onde os titulares serão os próprios beneficiários. Para saber qual banco e a data exata em que o crédito estará disponível para o saque, basta acessar a página do TRF ([url=http://www.trf2.jus.br]www.trf2.jus.br[/url]) e fazer a consulta pelos números do precatório ou do CPF/CNPJ do beneficiário do processo.

De acordo com a Resolução 55, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF), para os precatórios alimentares basta o titular do crédito se dirigir a qualquer agência da instituição bancária onde for efetuado o depósito, para realizar o saque. Os bancos exigem a apresentação de originais e cópias de identidade, CPF e comprovante de residência.

Fonte: O DIA


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