terça-feira, 2 de junho de 2009

Correio Forense - Deputado Brizola Neto consulta TSE sobre propaganda extemporânea - Direito Eleitoral

29-05-2009

Deputado Brizola Neto consulta TSE sobre propaganda extemporânea

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu consulta do deputado federal Brizola Neto (PDT-RJ) sobre propaganda eleitoral extemporânea, veiculada fora do período eleitoral.

Em tese, o deputado pergunta se os partidos políticos podem fazer publicidade mediante outdoors, panfletos ou adesivos em razão de datas comemorativas como, por exemplo, a criação ou fundação da agremiação. Se a resposta for positiva, questiona se o partido poderá exibir fotos de personalidades vivas ou falecidas e as obras vinculadas a essas personalidades.

Por fim, o deputado pergunta ainda se é considerada propaganda eleitoral extemporânea a utilização de adesivos e pinturas  que “levem o próprio  nome ou o cargo ocupado em seu veículo ou em veículo de terceiro, antes do dia 5 de julho do ano das eleições”.

O relator é o ministro Fernando Gonçalves.

Legislação

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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