quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Direito do Estado - Dallari abre ciclo de palestras no Tribunal de Contas do Município (TCM) - Direito Público

2/12/2009
Dallari abre ciclo de palestras no Tribunal de Contas do Município (TCM)

O professor titular da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, Adilson Abreu Dallari, abriu o ciclo de três palestras que ocorreram na manhã de terça-feira, 01 de dezembro, no plenário do Tribunal de Contas do Município (TCM). A palestra aconteceu por ocasião da realização do encontro técnico “Equilíbrio dos Contratos entre o Poder Público e a Iniciativa Privada”.

Dallari introduziu o tema da sua conferência – Contratação de Serviços pelo Setor Público – ressaltando a necessidade de reformular a Lei de Licitações e Contratos nº 8666, de 1993. Segundo ele, “a lei é boa, mas envelheceu, porque o papel do administrador público hoje é diferente daquele de 1993”. Dallari disse que de nada adiantaria alterar algumas práticas no ato da contratação apenas vislumbrando a obtenção de resultados. Ele defendeu a formulação de uma nova lei, baseada no novo modelo gerencial, imposto pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

A Emenda nº 19 modificou o regime e estabeleceu novos princípios e normas para a Administração Pública, os servidores e os agentes políticos no que diz respeito ao controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades. Dallari explicou que com essa emenda o “antigo sistema administrativo burocrático”, foi substituído pelo modelo gerencial.

“No modelo burocrático havia uma maior preocupação com o controle prévio à celebração do contrato, à execução e ao pagamento.” Ele explicou que isso estabelecia uma série de controles formais, de comprovação e exigia que certos ritos fossem observados. “O foco não estava no resultado, estava na conduta. Mas esse modelo burocrático não funcionou, porque apesar de todo o controle prévio, a corrupção e o superfaturamento estão ai”.

O novo modelo gerencial, explicou Dallari, concentra o controle no resultado, exatamente para evitar superfaturamento, demora excessiva e alterações indevidas no contrato. “O foco é diferente. O modelo gerencial dá maior celeridade, velocidade e eficiência à atuação da administração, mas sem eliminar o controle, que, neste caso, é feito de maneira mais centrada nos resultados.”

Dallari ressaltou, ainda, que neste processo o Tribunal de Contas tem papel privilegiado, porque é o único órgão público adequado para este controle, na medida em que a Constituição lhe confere não só a fiscalização da legalidade, mas também da legitimidade e da economicidade. “É preciso que os Tribunais de Contas entrem cada vez mais no mérito do gasto. Sua missão é constitucional”, concluiu Dallari.


Dallari abre ciclo de palestras


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