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terça-feira, 25 de novembro de 2008

Agência Brasil - Indústria fluminense terá redução da carga de ICMS que incide na saída de mercadorias - Direito Tributário

 
19 de Novembro de 2008 - 19h48 - Última modificação em 19 de Novembro de 2008 - 19h48


Indústria fluminense terá redução da carga de ICMS que incide na saída de mercadorias

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

 
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Rio de Janeiro - A indústria fluminense terá reduzida a carga do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a saída interna de diversos tipos de mercadorias, de 19% para 12%.

Decreto publicado hoje (19) no Diário Oficial concede este e outros incentivos à indústria do estado, em especial às de bens de capital e mecânica.  As novas regras vão vigorar pelo período de dois anos.

Os secretários estaduais de Fazenda, Joaquim Levy, e de Desenvolvimento Econômico, Júlio Bueno, comunicaram os empresários sobre a redução hoje (19), em reunião extraordinária da diretoria da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

Segundo Levy, as medidas representam um “estímulo à indústria diante da crise financeira internacional”. O presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, aprovou os incentivos, afirmando que resultarão em benefícios para o setor industrial fluminense. “Precisamos de medidas como essa para nos destacarmos em relação aos outros estados”.

O principal incentivo, disse Levy, é o diferimento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre máquinas e equipamentos, adquiridos por indústrias  localizadas no Rio de Janeiro e destinados a integrar o seu ativo fixo, ou seja, a produção.

Levy esclareceu que esse diferimento é válido enquanto as máquinas e equipamentos  estiverem produzindo. Isso significa que o empresário só irá pagar o imposto quando essa máquina deixar de ser usada para a produção. 





 


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