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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Direito do Estado - Ministra nega habeas corpus a presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis - Direito Público

7/12/2010
Ministra nega habeas corpus a presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis

A presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis (RJ), Vilma Teixeira Ferreira dos Santos, terá de aguardar decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão judicial que decretou sua prisão preventiva. Ela é acusada de prática de crimes eleitorais como compra de votos e utilização de prédio público para campanha eleitoral.

A decisão é da ministra Ellen Gracie do STF que indeferiu o pedido da vereadora feito no Habeas Corpus (HC) 106154. “Não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691/STF, sob pena de dupla supressão de instância”, disse a ministra ao analisar o caso.

A Súmula 691, à qual se refere a ministra, impede que o STF conheça de habeas corpus contra decisão de relator de outro tribunal superior que tenha indeferido a liminar. Somente em casos excepcionais o STF afasta esse enunciado e analisa um pedido de liminar em habeas corpus, antes que haja um julgamento de mérito na instância anterior.

Segundo a ministra Ellen Gracie, o rigor na aplicação da súmula “tem sido abrandado por julgados desta Corte apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata”.

A prisão da vereadora foi decretada pela juíza da 147ª Zona Eleitoral do estado do Rio em Angra dos Reis e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro. Inconformada ela recorreu ao TSE, mas ao analisar o caso o ministro Marcelo Ribeiro negou seguimento ao pedido, mantendo as decisões anteriores.


STF  
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Direito do Estado - Ministra nega habeas corpus a presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis - Direito Público

 



 

 

 

 

Direito do Estado - TJPE se prepara para usar o Processo Judicial Eletrônico - Direito Público

7/12/2010
TJPE se prepara para usar o Processo Judicial Eletrônico

Até o próximo dia 10 de dezembro, dois técnicos e um representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz Paulo Cristóvão, estarão em Recife (PE), para configurar o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) às necessidades do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Com a ferramenta, todas as movimentações judiciais passarão a ser feitas através da internet, de forma rápida e segura. O software ainda possibilita a unificação dos diversos sistemas judiciais, a racionalização de gastos públicos e o intercâmbio de informações entre os tribunais de todo o Brasil. A expectativa é de que a ferramenta passe a ser utilizada no início do próximo ano.

A equipe do CNJ irá ministrar a segunda parte de curso para servidores e magistrados integrantes do Conselho Gestor do PJe em Pernambuco. Em agosto passado, uma equipe do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF – 5) promoveu o primeiro curso para os integrantes do TJPE. Na ocasião, foram apresentados o contexto geral e as funcionalidades da ferramenta. O novo sistema foi criado através de parceria firmada entre o CNJ e o TRF-5 há pouco mais de um ano. Ainda durante o mês de dezembro, a empresa de informática Infox também irá oferecer curso por ter desenvolvido o sistema. Após o término das aulas, os funcionários do Tribunal passarão a atuar como usuários multiplicadores de informação.

Com os treinamentos e a visita do CNJ, o Judiciário pernambucano se prepara para implantar o PJe na segunda quinzena de janeiro de 2011. Pernambuco é o primeiro estado brasileiro a iniciar os testes com o novo sistema de troca de informações. Inicialmente, o PJe será utilizado no 4º Juizado Cível das Relações de Consumo, localizado no Fórum Thomaz de Aquino, no Recife. Esse Juizado é chefiado pelo juiz Felippe Gemir, que tem experiência com o sistema de Processo Judicial Digital (Projudi), antecessor do PJe.

Desde 27 de outubro, a equipe da diretoria de Informática (Dinfo) do TJPE trabalha para melhor adaptar o PJe às características dos Tribunais. Com o funcionamento estável, o Processo Judicial Eletrônico poderá ser utilizado em todos os Juizados Cíveis e Criminais de Pernambuco, como diz a gerente do Projeto PJe no Estado, a servidora Ioná Leite Mota. “O primeiro grande passo é a unificação. Após o projeto piloto, no 4º Juizado Cível, o presidente do TJPE (desembargador José Fernandes de Lemos) deseja utilizar o Processo na Central dos Juizados Especiais, a ser inaugurado no bairro da Imbiribeira, no Recife, ano que vem.”

Outros ganhos também são apontados pela gerente Ioná Mota. A segurança garantida pelo uso de identificação eletrônica e a não utilização de papel para registrar os processos estão entre os destaques apresentados. “Para a movimentação do processo, o advogado precisará de uma assinatura eletrônica e a emissão de um certificado digital. Quanto à impressão em papel para a leitura dos autos, deverá haver uma mudança de hábito. Isso reflete a preocupação com as questões ambientais”, completa.


CNJ  
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Direito do Estado - TJPB realiza Mutirão Carcerário para reexaminar a situação de cerca de 8.400 presos - Direito Público

7/12/2010
TJPB realiza Mutirão Carcerário para reexaminar a situação de cerca de 8.400 presos

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai realizar, a partir da primeira quinzena de janeiro de 2011, novo “Mutirão Carcerário”, para reexaminar os processos dos cerca de 8.400 presos, entre provisórios e definitivos. Será analisada, também, a situação do sistema penitenciário paraibano.

A decisão foi tomada durante reunião da qual participaram o corregedor-geral de Justiça do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a vice-presidente do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o desembargador Leôncio Teixeira Câmara, o juiz-auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), André Keppler Fraga, e representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O representante do CNJ disse que o mutirão objetiva detectar, ao longo de 30 dias, os problemas existentes no sistema penal da Paraíba e apontar saídas eficazes. “É um mutirão para identificar o atual quadro e apresentar propostas de soluções. Não tem a pretensão de apontar culpados, e sim diagnosticar”, ressaltou o juiz André Keppler.

O magistrado explicou que o trabalho será dividido entre as categorias carcerárias. Os presos provisórios, por exemplo, em torno de 3.400, serão examinados pelos próprios magistrados dos processos, ou seja, aqueles responsáveis pela segregação cautelar. Já os definitivos, um total de 5 mil, serão examinados por uma secretaria, a ser instalada, que fará o reexame de todos os processos.

O corregedor-geral da Justiça, Abraham Lincoln, explicou que esse mutirão será diferente dos anteriormente realizados. “Será menos midiático e beneficiará aqueles presos, cujos processos se encontram na fase de execução de pena”, disse.

Abraham Lincoln ressaltou, ainda, que o mutirão tem uma função importante, porque servirá para auxiliar os juízes no acompanhamento dos processos. “O número da população carcerária em execução de pena está em torno de cinco mil detentos, e nenhum juiz tem condições de apreciar, dentro do prazo legal, na situação atual”, explicou o magistrado, acrescentando que as deficiências do sistema penitenciário existe não só na Paraíba, mas em todo país, bem como o número insuficiente de juízes para dar vasão aos feitos.

Nas Varas de Execução Penal da Capital, de Campina Grande, Cajazeiras e Patos, onde os processos estão 100% virtualizados, os trabalhos serão bem mais rápidos. No caso dos processos físicos, oriundos das comarcas ainda não virtualizadas, a exemplo de Guarabira, os exames dos processos penais serão mais demorados, explicou o corregedor-geral da Justiça.

Deverão integrar a equipe do Mutirão Carcerário quatro juízes (podendo este número ser alterado), dois representantes do Ministério Público Estadual, dois da Defensoria Pública do Estado, além de servidores do Judiciário. O mutirão vai funcionar no 6º andar do Fórum Criminal “ Ministro Osvaldo Trigueiro de Albuquerque Melo”.


CNJ  
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Direito do Estado - STJ mantém processo contra goleiro Bruno em Contagem (MG) - Direito Público

9/12/2010
STJ mantém processo contra goleiro Bruno em Contagem (MG)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza para que o processo no qual ele é acusado pelo homicídio da modelo Eliza Samudio fosse deslocado da comarca de Contagem (MG). Os advogados de Bruno alegavam que a competência para o julgamento seria da comarca de Vespasiano (MG), onde, de acordo com a acusação do Ministério Público (MP), teria ocorrido o assassinato.

Segundo o relator do habeas corpus, desembargador convocado Celso Limongi – cujo voto foi acompanhado de forma unânime pela Sexta Turma –, não há certeza sobre o local do crime. Assim, prevalece a regra do Código de Processo Penal (CPP) segundo a qual a competência para o julgamento é determinada por prevenção, favorecendo o juízo que primeiro conheceu do caso.

O deslocamento do processo já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Por isso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ. Em outubro, o relator negou a liminar, mantendo a decisão do TJMG até que a Sexta Turma julgasse o mérito do pedido.

De acordo com a defesa de Bruno, estaria havendo constrangimento ilegal em razão de o processo ser conduzido por autoridade “absolutamente incompetente”. O artigo 70 do CPP diz que a competência para a ação penal, em princípio, é determinada pelo local de execução do crime. Os advogados citaram a própria denúncia do MP, segundo a qual o assassinato de Eliza teria ocorrido na casa de Marcos Aparecido de Souza, em Vespasiano.

Para o desembargador convocado Celso Limongi, porém, só no decorrer da instrução criminal se poderá ter certeza sobre o local exato do crime, até porque o corpo da vítima nem foi encontrado. Dessa forma, ele decidiu aplicar a regra subsidiária da prevenção, prevista no parágrafo 3º do artigo 70 do CPP.

O relator observou que a denúncia anônima que deu origem à investigação criminal, recebida pela polícia de Contagem, informou que Eliza teria sido morta no sítio do ex-goleiro do Flamengo, localizado no limite das comarcas de Esmeraldas e Contagem. Isso contraria a versão de que o homicídio teria ocorrido em Vespasiano, o que basta para manter as dúvidas sobre o local exato.

Em vista disso, a Sexta Turma optou por manter a competência do Tribunal do Júri de Contagem, pois foi esta a comarca que primeiro tomou conhecimento do caso – e da qual partiu a ordem de prisão preventiva de Bruno e dos demais acusados. O relator lembrou ainda que, segundo avaliação do TJMG, a manutenção do processo em Contagem seria mais conveniente para a instrução criminal, pois lá residem algumas das testemunhas – nenhuma mora em Vespasiano –, além do que os acusados estão presos preventivamente na Penitenciária Nelson Hungria, localizada na região.


STJ  
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Direito do Estado - 2ª Turma do Supremo mantém arquivado habeas corpus de acusado integrar milícia no RJ - Direito Público

9/12/2010
2ª Turma do Supremo mantém arquivado habeas corpus de acusado integrar milícia no RJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (7), decisão do ministro Ayres Britto, que, em novembro, arquivou (negou seguimento) pedido de Habeas Corpus (HC 106236) em favor de Guilherme de Bem Berardinelli, acusado de integrar milícia do Rio de Janeiro conhecida como "Liga da Justiça". A decisão da Turma foi unânime.

Berardinelli está preso desde março e pretendia responder ao processo em liberdade ou em prisão domiciliar. Contra a decisão do ministro, a defesa alegou falta de fundamentação idônea da prisão preventiva.

Nesta tarde, o ministro Ayres Britto disse que a prisão de Berardinelli está suficientemente fundamentada. “A leitura dos autos sinaliza para a fundamentação da prisão na garantia da ordem pública e da instrução criminal”, disse.

Ele acrescentou que, nas informações prestadas ao Supremo, o juiz da causa disse que a vítima, um militar da Aeronáutica, é a principal testemunha dos fatos, e alega estar sendo ameaçada.

Diante desses argumentos, o ministro Ayres Britto manteve a decisão de arquivar o habeas corpus com base na Súmula 691, do STF, que impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. No caso, a liminar foi negada por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os demais integrantes da Turma que participaram do julgamento seguiram o voto do relator.


STF  
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