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terça-feira, 2 de abril de 2013

Correio Forense - Juíza baixa portaria que disciplina ingresso de crianças e adolescentes em evento - Direito Constitucional

31-03-2013 17:00

Juíza baixa portaria que disciplina ingresso de crianças e adolescentes em evento

 

A juíza Alda Maria Holanda Leite, coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, baixou portaria disciplinando o ingresso de crianças e adolescentes no evento “Aniversário do Siriguella 20 anos”.

Na portaria, assinada numa sexta-feira (23/03), a magistrada determina que jovens com até 16 anos incompletos só poderão entrar no evento acompanhados dos pais, de responsável legal (tutor ou guardião), apresentando cópia do documento que comprove a tutela ou guarda; ou acompanhado de avós, irmãos e tios, desde que comprovem o parentesco.

A juíza determina também a fiscalização, pelos agentes de proteção do Juizado, "sobre qualquer forma de negligência, exploração, inclusive laboral, de violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados contra crianças e adolescentes".

Os agentes poderão ter acesso a todos os setores e espaços do complexo estrutural erguido para o evento e, caso haja tentativa de impedimento ou embaraço, o transgressor deverá ser conduzido para a delegacia plantonista, para que sejam adotados os procedimentos legais. O diretor do Departamento de Agentes de Proteção (DAP) deverá adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento da portaria.

Tentar impedir ou embaraçar a ação dos Agentes de Proteção, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público, no exercício de suas funções de fiscalização do cumprimento das normas de proteção a criança ou adolescente,constitui o crime tipificado no Art. 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sujeitando-se o infrator à pena de detenção de seis meses a dois anos.

Fonte: TJCE


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