31-03-2013 17:00Juíza baixa portaria que disciplina ingresso de crianças e adolescentes em evento
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A juíza Alda Maria Holanda Leite, coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, baixou portaria disciplinando o ingresso de crianças e adolescentes no evento “Aniversário do Siriguella 20 anos”.
Na portaria, assinada numa sexta-feira (23/03), a magistrada determina que jovens com até 16 anos incompletos só poderão entrar no evento acompanhados dos pais, de responsável legal (tutor ou guardião), apresentando cópia do documento que comprove a tutela ou guarda; ou acompanhado de avós, irmãos e tios, desde que comprovem o parentesco.
A juíza determina também a fiscalização, pelos agentes de proteção do Juizado, "sobre qualquer forma de negligência, exploração, inclusive laboral, de violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados contra crianças e adolescentes".
Os agentes poderão ter acesso a todos os setores e espaços do complexo estrutural erguido para o evento e, caso haja tentativa de impedimento ou embaraço, o transgressor deverá ser conduzido para a delegacia plantonista, para que sejam adotados os procedimentos legais. O diretor do Departamento de Agentes de Proteção (DAP) deverá adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento da portaria.
Tentar impedir ou embaraçar a ação dos Agentes de Proteção, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público, no exercício de suas funções de fiscalização do cumprimento das normas de proteção a criança ou adolescente,constitui o crime tipificado no Art. 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sujeitando-se o infrator à pena de detenção de seis meses a dois anos.
Fonte: TJCE
A Justiça do Direito Online
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