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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Correio Forense - Servidores aposentados da JF poderão receber licença-prêmio em dinheiro - Direito Previdenciário

08-04-2013 07:00

Servidores aposentados da JF poderão receber licença-prêmio em dinheiro

Durante a última sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada no dia 25 de março, foi decidido por unanimidade, pelo Colegiado do órgão, revisar a Resolução 5/2008, para permitir que os servidores do Conselho e da Justiça Federal possam converter em pecúnia, por ocasião da aposentadoria, os períodos de licença-prêmio não gozados.

De acordo com a norma que estava em vigor, o servidor somente poderia converter os períodos de licença-prêmio em pecúnia caso comprovasse o indeferimento, pela administração, da fruição do benefício. O relator do processo administrativo e presidente do Conselho, ministro Felix Fischer, informou em seu voto que a Assessoria Técnico-Jurídica se manifestou a favor da alteração normativa, que já foi disciplinada no mesmo sentido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda segundo a decisão do Colegiado, o servidor terá até cinco anos após a data da aposentadoria para pleitear a conversão do benefício.

O vice-presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, esteve presente à sessão, que também teve a participação dos ministros Gilson Dipp e Arnaldo Esteves Lima pela primeira vez como vice-presidente do Conselho e corregedor-geral da Justiça Federal, respectivamente. Ainda na reunião foram homenageados os desembargadores federais Maria Helena Cisne, presidente do TRF da 2.ª Região, e Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do TRF da 5.ª Região, pela sua última participação no CJF.

Fonte: TRF-1


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