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sábado, 27 de março de 2010

Correio Forense - SJPA: Suspensos os procedimentos para exploração de flona no oeste do Pará - Direito Ambiental

07-02-2010 16:00

SJPA: Suspensos os procedimentos para exploração de flona no oeste do Pará

      O juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Subseção de Santarém, concedeu liminar determinando que a União suspenda todos os efeitos implementados e os atos subsequentes de procedimento licitatório destinado a outorgar a concessão florestal para a exploração de produtos e serviços, nas unidades de manejo na Floresta Nacional (Flona) de Saracá-Taquera.

      A Flona abrange os municípios de Oriximiná, Faro e Terra Santa, situados na região oeste do Pará. A liminar judicial manda que o Serviço Florestal Brasileiro cumpra a decisão imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Da decisão ainda cabe recurso, na forma de agravo de instrumento, ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília.

      O edital, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente no ano passado, prevê que, dos 429 mil hectares da Flona, 140 mil hectares (cerca de 25%) sejam destinados à exploração de forma sustentável por até 40 anos. A área abrangida pela concessão - que exclui territórios pleiteados por comunidades quilombolas ou em uso por ribeirinhos - compreende três unidades de manejo florestal, de 91,6 mil hectares, 30 mil hectares e 18,7 mil hectares.

      Garcês concedeu a liminar ao apreciar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O magistrado considera que os atos administrativos de concessão da Flona do Sacará-Taquera são passíveis de "censura jurídica".

      Muito embora reconheça que é preciso amparar as populações tradicionais ribeirinhas e sua forma de convivência pacífica com a natureza, o juiz federal da Subseção de Santarém entende que a exploração florestal, se operada sem planejamento cauteloso, representa risco de destruição da fauna, flora e dos recursos hídricos da região, em prejuízo das próprias comunidades quilombolas que habitam a área.

 

 

 

Fonte: TRF 1


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