15-11-2010 08:00Prefeitura deve fiscalizar poluição sonora na orla da Redinha
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, determinou algumas obrigações ao Município de Natal, no sentido de coibir poluição sonora constatável ao longo da orla da Praia da Redinha. A sentença determina que a prefeitura deve reprimir de maneira permanente, no horário noturno e diurno, toda e qualquer atividade que produza ruídos sonoros acima de 55dB, conforme previsto no art. 81, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.100/92, c/c a Resolução nº 01/90 do CONAMA.
A prefeitura fica ainda obrigada a impedir de maneira permanente, das 22 horas até 6 horas do dia seguinte, toda e qualquer emissão de ruídos e vibrações, nas zonas da orla da Praia da Redinha, em que predominem residências, conforme inteligência do art. 84, da Lei Municipal nº 4.100/92. outra determinação é de apreender quaisquer instrumentos, sistemas ou aparelhos de produção de sons, músicas ou ruídos que se encontrem na posse dos comerciantes (permissionários dos quiosques, ambulantes ou proprietários de bares) ou proprietários de veículos, ao longo da referida Praia, em flagrante atividade poluidora sonora, sem prejuízo da imposição de outras sanções cabíveis, preferencialmente, a de multa, tudo em conformidade com o art. 81, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.100/92, c/c a Resolução nº 01/90 do CONAMA (critério: NBR 10.152, item 4.1), 107, II e III, c/c o art. 117, XV, da Lei Municipal nº 4.100/92.
O Executivo Municipal deve também oficiar o Comando da Polícia Militar e a Delegacia de Polícia de Defesa do Meio Ambiente -DEPREMA, acerca do teor da sentença, para que a força pública fique ciente de que poderá ser empregada para a obtenção do resultado prático das obrigações fixadas, tal como permite o art. 461, §5º, do CPC.
Também fica obrigado a custear a publicação, em jornal de circulação estadual, de informação referente à proibição da poluição sonora na Praia da Redinha, bem como, acerca das medidas que serão aplicadas para coibi-la. O conteúdo da publicação deverá ser constituído na fase de execução de sentença, após o trânsito em julgado da sentença no processo. O Município deverá lançar mão de sua estrutura administrativa para cumprimento das obrigações explicitadas, podendo, inclusive, combinar esforços de suas Secretarias, na atividade fiscalizatória.
O descumprimento de qualquer dessas obrigações, sujeitará a Prefeita ao pagamento de multa mensal e pessoal, no valor de 5 mil reais, conforme dispõe o art. 461, §5º, do CPC.
O que motivou a ação
O Ministério Público informou na Ação Civil Pública haver instaurado, em 13 de julho de 2004, procedimento administrativo para apurar a intensa poluição sonora produzida pelos quiosques instalados na Praia da Redinha. Num primeiro momento, requisitou à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR, assim como, à Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo -SEMURB, a realização de vistorias no local e a adoção das providências administrativas necessárias, bem como, o envio de relatório pormenorizado ao Ministério Público.
Afirmou que a SEMURB não cumpriu a requisição e a SEMSUR enviou simples relatório com cópia de notificações aos permissionários. Afirma que em 03 de janeiro de 2005, um ofício foi encaminhado pela Associação dos Proprietários e Veranistas da Praia da Redinha -Redinha Viva ao Ministério Público, no qual se ressaltou a permanência dos problemas atinentes à poluição sonora, dada a inércia dos órgãos públicos.
Em razão disto, foi agendada audiência pelo Ministério Público e as partes envolvidas, especialmente os permissionários dos quiosques 14, 17 e 21, com o compromisso de fiscalização por parte da SEMSUR. Nova audiência fora realizada em 30 de março de 2005, com participação da SEMSUR, SEMURB e STTU (atual SEMOB), para coibir o uso abusivo dos equipamentos sonoros, com posterior remessa de relatório ao Ministério Público a respeito da operação "Som Legal".
Em 18 de novembro de 2005, a SEMURB informou que realizaria o que denominou de "Operação Verão na Praia da Redinha" e outras. Em 13 de janeiro de 2006, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente recebeu e-mail, dando conta do descaso dos órgãos públicos na solução da poluição sonora naquela praia. Em audiência designada para esta mesma data, diversos órgãos públicos municipais deixaram de comparecer ao ato, para busca de solução consensual ao conflito, pelo que o órgão ministerial teve de lançar mão da ação judicial.
O Município de Natal defendeu seu interesse no cumprimento do dever constitucional de proteção e defesa do meio ambiente, acatando alguns dos fundamentos da ACP, divergindo, porém, quanto ao pedido de medida liminar, posto que a SEMSUR, SEMURB e STTU (SEMOB) vinham adotando as medidas cabíveis ao caso, com diversas notificações, porém não têm competência para coibir a poluição sonora causada pelo som dos veículos pertencentes aos frequentadores daquela praia, especialmente àqueles que estacionam junto aos quiosques, motivo pelo qual pediu pela convocação do Estado do Rio Grande do Norte (que foi negado em liminar), para integrar a disputa judicial, na condição de co-réu, assim como dos permissionários dos quiosques instalados na orla marítima da Praia da Redinha (quanto a estes, o pedido foi deferido).
Para a juíza, o som produzido na orla da Praia da Redinha, pelos comerciantes locais (sejam eles permissionários dos quiosques, donos de bares ou ambulantes) ou proprietários de veículos que ali frequentam, conforme demonstrado nos relatórios das fiscalizações anexados aos autos, ultrapassa os níveis legalmente estabelecidos e vem prejudicando a saúde, a segurança e o bem-estar dos moradores e de outros frequentadores daquela praia.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Prefeitura deve fiscalizar poluição sonora na orla da Redinha - Direito Ambiental
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quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Correio Forense - Prefeitura deve fiscalizar poluição sonora na orla da Redinha - Direito Ambiental
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