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sábado, 13 de novembro de 2010

Correio Forense - Terracap é condenada a indenizar moradora por falta de licença ambiental - Direito Ambiental

04-11-2010 07:00

Terracap é condenada a indenizar moradora por falta de licença ambiental

 

A 2ª Turrna Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou a Terracap a indenizar por danos materiais uma ex-moradora da Asa Sul ao pagamento de R$ 650 reais mensais por um período de 14 meses referente a aluguéis de um imóvel.

De acordo com a ação, a autora, que era moradora de imóvel funcional, ao ser informada que era portadora de doença grave do coração e impedida de continuar a trabalhar, buscou adquirir um imóvel para abrigar sua família. Afirma que arrematou pelo valor de R$ 75 mil, mediante licitação da Terracap, um lote no Setor Habitacional Taquari.

Segundo ela, após a lavratura da escritura pública, apresentou pedido de aprovação de projeto e emissão de alvará de construção perante a Administração Regional do Lago Norte, cumpriu todas as exigências, porém não obteve o respectivo alvará.

Assim, em abril de 2004, quando expirou o prazo para a entrega do imóvel funcional, teve que alugar um imóvel para residir na Candangolândia, o que lhe acarretou rebaixamento de seu status social, padrão e qualidade de vida.

Na contestação, a Terracap alegou que não praticou ato ilícito, que possuía todas as licenças ambientais necessárias, mas os entraves que surgiram decorreram da criação da Área de Proteção do Planalto Central e das inúmeras exigências do IBAMA/DF no processo de licenciamento ambiental.

Ressalta que a mudança da autora para outro apartamento decorreu de sua reforma, com a conseqüente necessidade de desocupação do imóvel funcional no qual residia. Afirma que a autora não comprovou o abalo moral que alega ter sofrido em decorrência da impossibilidade de construir no imóvel.

De acordo com a decisão, a criação da Área de Proteção Ambiental do Planalto Central foi em janeiro de 2002 e a licitação realizada apenas em maio de 2003, quando a Terracap já tinha, ou deveria ter, conhecimento das exigências do IBAMA em relação ao local. Com base em documentos que comprovam a falta de licença pela Terracap junto ao IBAMA para a construção de residências e infra-estrutura no local, o juiz proferiu a sentença.

 

 

Fonte: TJDF


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