8/11/2010
HC de "Comendador Arcanjo" contesta renovação de prisão em presídio de segurança máxima
A defesa de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, impetrou Habeas Corpus (HC106039) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede o cancelamento da renovação do prazo de permanência de Arcanjo no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), ao argumento de falta de amparo legal.
Alega sua defesa que João Arcanjo, em outubro de 2007, foi transferido para a prisão de segurança máxima de Campo Grande (MT) a pedido da direção da Penitenciária Pascoal Ramos, em Cuiabá, lugar em que cumpria pena. Na época, justificou-se a transferência por uma possível ameaça de rebelião de grandes proporções naquela penitenciária, na qual o preso poderia ser usado como refém. Em outubro de 2008, foi deferida a prorrogação da prisão no Presídio de Campo Grande por novos 360 dias, adotando-se como motivo a manifesta periculosidade do preso, não só pela extensiva ficha criminal, como também pela natureza dos delitos por ele perpetrados, inclusive hediondos.
A defesa afirma que a renovação do prazo de permanência do presidiário fere os princípios constitucionais relacionados ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à dignidade da pessoa humana, à reserva legal, à presunção de inocência, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Afirma, ainda, contrariar princípios infraconstitucionais, envolvendo a Lei de Execuções Penais e a Resolução nº 557 do Conselho da Justiça Federal.
Dessa forma, o HC pede a concessão da ordem para que seja cancelada a renovação da continuidade da prisão no estabelecimento de segurança máxima, visto que a demora na prestação jurisdicional vem permitindo renovações em série desde outubro de 2008.
O relator do HC é o ministro Ayres Britto.
Notícias STF
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