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segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Direito do Estado - Justiça Eleitoral pode ter que julgar ações de impugnação em 90 dias - Direito Público

11/11/2010
Justiça Eleitoral pode ter que julgar ações de impugnação em 90 dias

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (10/11) o prazo de 90 dias para que as ações de impugnação de mandato eletivo sejam julgadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a proposta, o prazo passará a contar a partir do dia em que a ação for apresentada oficialmente. A legislação em vigor não estabelece um prazo para esses casos.

Pelo texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se a matéria não for apreciada em 90 dias, passará a ter prioridade “sobre todos os feitos em trâmite na respectiva instância, à exceção de habeas corpus e mandado de segurança”.

A matéria precisa ser aprovada em dois turnos no plenário, antes de ser enviada à Câmara.


Correio Braziliense  
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Direito do Estado - Justiça Eleitoral pode ter que julgar ações de impugnação em 90 dias - Direito Público

 



 

 

 

 

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