10/11/2010
Município do Rio de Janeiro questiona divisão de bens do estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou conhecimento, na tarde de hoje (9), ao Recurso Extraordinário (RE) 177048, interposto pelo município do Rio de Janeiro (RJ) contra a partilha de bens realizada em decorrência da fusão dos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. No entendimento da Turma, não pode ser conhecida a afirmação do município de que houve violação a textos constitucionais quando da fusão dos estados, pois isso não foi objeto de decisão explícita no Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro.
O município sustenta no recurso que houve transgressão aos artigos 18, 29 e 30 da Constituição Federal, relativos à organização político-administrativa do estado. Aponta que foram julgados válidos os atos normativos do governo estadual, contestados em relação à Carta Magna de 1988 e a anterior. Sustenta que a Lei Complementar nº 20 de 1974 dispõe sobre a criação dos estados e territórios e, de modo específico, sobre a fusão dos estados do RJ e da Guanabara.
O município afirmou ainda que coube ao governador nomeado, enquanto não promulgada a Constituição do estado, delimitar quais bens seriam do estado e quais seriam do município então criado que se tornaria a capital do estado. Alegou também que teria ficado como competência do governador a criação, mediante decreto lei, da estrutura administrativa da cidade do RJ.
Voto
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que o desprovimento da apelação pelo TJ-RJ ocorreu a partir da interpretação de normas estritamente legais sobre a fusão dos estados (LC 20/1974). Segundo o ministro, "não houve pronunciamento expresso à luz quer da Carta de 1969, quer da atual. Somente com a interposição de embargos declaratórios, o Colegiado de origem apontou, sem explicitação maior, que não teria havido o desrespeito às mencionadas Constituições".
Por fim, Marco Aurélio salientou que em momento algum, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro colocou em segundo plano a autonomia municipal. Assim, o relator votou pelo não conhecimento do RE, e foi acompanhado pelos demais ministros.
Notícias STF
Enviar por e-mail Imprimir
Nenhum comentário:
Postar um comentário