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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Correio Forense - Ex-PM acusado de homicídio não consegue habeas corpus - Direito Penal

05-04-2011 18:00

Ex-PM acusado de homicídio não consegue habeas corpus

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um ex-soldado da Polícia Militar do Maranhão, acusado por cárcere privado, homicídio e ocultação de cadáver. Pedido anterior de liberdade para o ex-policial foi negado pelo Tribunal de Justiça daquele estado.

Os crimes teriam sido cometidos por três policiais militares, todos em serviço, contra um estudante de 19 anos supostamente envolvido com o tráfico de drogas. Segundo o processo, ele teria sido colocado no porta-malas de um carro, assassinado e depois abandonado em local ermo. O rapaz desapareceu em 13 de setembro de 2008, no município de Imperatriz, depois de ter sido abordado por policiais, e seu corpo só foi encontrado no dia 21 daquele mês, junto a uma estrada.

Ao decretar a prisão dos três PMs, ainda em 2008, a juíza encarregada do caso disse que “um dos objetivos da custódia preventiva é impedir que os acusados pratiquem novos crimes, pondo em risco a segurança da comunidade, em especial porque são pessoas responsáveis pela garantia e segurança dos cidadãos”. Segundo ela, o crime “tem deixado a população de todo o estado atônita, angustiada e sedenta por uma solução”.

No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que o decreto de prisão não tem fundamentação idônea, principalmente porque o preso já foi expulso dos quadros da Polícia Militar, não exercendo mais as funções mencionadas pela juíza.

Para a ministra Laurita Vaz, as informações constantes no processo e no decreto de prisão preventiva não permitem concluir, à primeira vista, que esteja ocorrendo ilegalidade patente ou potencial capaz de justificar a concessão da liminar. O mérito do habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Quinta Turma do STJ.

Em fevereiro do ano passado, a Quinta Turma negou habeas corpus a outro PM acusado pelo crime em Imperatriz. A relatora também foi a ministra Laurita Vaz. Segundo ela, o princípio da presunção da inocência não pode ser usado “como escudo intransponível para evitar a adoção de medidas cautelares necessárias ao resgate da higidez das instituições públicas e da ordem social, quando há elementos concretos de que policiais militares estaduais tenham cometido crimes de tamanha repercussão”.

 

Fonte: STJ


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