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terça-feira, 28 de junho de 2011

Correio Forense - Spernau terá de pagar pensão à filha de passageiro morto em acidente - Direito Previdenciário

26-06-2011 10:00

Spernau terá de pagar pensão à filha de passageiro morto em acidente

         

   O Tribunal de Justiça, em análise de agravo de instrumento, determinou que o engenheiro Rubens Spernau e seu filho, Lucas Ricardo Spernau, paguem pensão alimentícia a Bárbara Gabrieli Oliveira, filha de uma das vítimas fatais envolvidas no acidente provocado pelo estudante. A menor receberá um salário mínimo por mês, desde dezembro de 2009 até a data em que completará 25 anos.

   A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão prolatada em ação cautelar na comarca de Balneário Camboriú. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acidente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2009, quando Lucas ultrapassou o sinal vermelho, no cruzamento de duas avenidas do centro da cidade, e atingiu o táxi onde estava o passageiro Edival Dias de Oliveira, pai de Bárbara. Outras duas pessoas morreram por conta da colisão. O jovem foi pronunciado, recentemente, a júri popular por homicídio.

   Em seu recurso ao TJ, a família Spernau alegou que não há provas a determinar o responsável pela batida. Disse também não haver comprovação do rendimento da vítima, além de ressaltar que a decisão lhe causará danos irreparáveis.

   O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, explicou que apesar de não terem sido comprovados os proventos da falecido, o valor estipulado em 1º grau foi arbitrado com moderação e em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

   “Conforme se extrai dos autos, corroborado por vídeo disponível na internet, o agravante dirigia em altíssima velocidade, à noite, com faróis apagados, em via pública cujo limite de velocidade é de 50 km/h [...], atingindo um táxi, causando a morte de três pessoas e ferimentos graves em uma quarta vítima. Estes elementos autorizam o deferimento da medida antecipatória, pois traduzem a verossimilhança das alegações deduzidas pela autora”, anotou o magistrado, ao negar provimento ao pleito

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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