22-06-2012 20:00Provas periciais são indispensáveis em casos de exposição a agentes tóxicos
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A da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou o retorno dos autos à primeira instância para produção de prova e novo julgamento do processo em que o autor pretende indenização por danos morais, uma vez que foi exposto a ação de substâncias tóxicas nocivas à saúde durante o trabalho como agente de endemias.
O autor pleiteava ainda justiça gratuita, o que também foi concedido, nos termos do voto do relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
A Turma entendeu que a prova pericial médica, solicitada em primeiro grau, é essencial para a concessão da indenização, embora o juiz tenha afirmado, na sentença, que a apresentação da carteira de trabalho comprovando que o autor exerceu as atividades mencionadas era suficiente.
A decisão da Turma foi unânime.
AC 0009541-68.2010.4.01.3807/MG
Fonte: TRF-1
A Justiça do Direito Online
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