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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Correio Forense - Impostos do começo do ano: a consequências do não pagamento - Direito Tributário

22-01-2013 13:00

Impostos do começo do ano: a consequências do não pagamento

 

 

 

Todo mês de janeiro é a mesma situação: muitos brasileiros esquecem de fazer uma reserva no orçamento para pagar o IPTU e o IPVA, impostos que pesam sensivelmente nas contas do começo de ano, que também inclui a rematrícula de colégios dos filhos, a compra de material escolar e, muitas vezes, uma fatura de cartão de crédito acima da média, por conta das despesas com as festas de final de ano.

 

O que é mais vantajoso? Pagar essas contas à visa ou a prazo? Esta, na verdade, é uma dúvida que pode ser resolvida com alguns cálculos e, se necessário, uma consulta com o gerente do banco. O mais importante é estar atento às consequências legais que decorrem do não pagamento, ou mesmo do atraso, dos dois principais componentes dessa massa de dívidas: os tributos.

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual, de âmbito estadual, arrecadado e fiscalizado pela Secretaria da Fazenda. A alíquota é calculada com base em um determinado percentual do valor de mercado do veículo, que difere em cada unidade da Federação. O IPVA deve ser pago por toda pessoa, física ou jurídica, que seja proprietária de veículo automotor. A Secretaria da Fazenda, em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) emite o boleto de pagamento e envia aos contribuintes. No entanto, em caso de não recebimento, é possível acessar as guias para pagamento no site do Detran.

 

Se houver atraso no pagamento serão cobrados multa e juros de mora. Porém, o não pagamento do IPVA impede que o proprietário do carro faça o licenciamento do veículo, pois ele não receberá o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Sem este documento, ao ser parado por qualquer motivo em uma blitz, em ruas e rodovias, o veículo está sujeito à apreensão e multa.

 

Também não é possível pagar somente o ano corrente, deixando de lado débitos pendentes. Neste caso, a Receita sequer receberá o licenciamento atual. Além disso, é importante frisar que o IPVA deve ser pago mesmo que o veículo tenha sido furtado, roubado ou sofrido perda total em acidentes ou enchentes pelo menos até o ano em que este episódio ocorreu. Ou seja, se o carro foi furtado no início de janeiro, o proprietário terá, sim, que quitar esta dívida.

 

A imunidade tributária do IPVA só é garantida nos seguintes casos: órgão público da administração direta federal, estadual e municipal, bem como autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos; e templos de qualquer culto, desde que o veículo seja utilizado nas funções inerentes a igreja, não pode ser para uso particular de seus membros.

 

 

 

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal e seu valor depende da cidade onde o imóvel está localizado e do valor da propriedade, seja ela residência ou imóvel comercial/industrial. O tributo foi criado pela Constituição Federal do Brasil de 1988 e incide somente sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Os donos propriedades que se encontram em zonas rurais devem pagar o Imposto Territorial Rural (ITR).

 

No entanto, para que o IPTU possa ser cobrado, o imóvel sobre o qual recai a conta deve respeitar alguns critérios, como o abastecimento de água e a rede de esgotos, o meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, a rede de iluminação pública mesmo que sem postes para a distribuição nas residências.

 

Para estabelecer o valor que deve ser recebido de cada contribuinte usa-se como base de cálculo o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto é aplicado – valor venal é o valor de avaliação do imóvel pelo preço estimado do bem no mercado. Também existe diferença entre a alíquota estabelecida sobre um imóvel de acordo com o local onde está localizado e o tamanho da propriedade.

 

Caso o boleto para pagamento não chegue à residência logo no início de janeiro, o contribuinte deve entrar em contato com a prefeitura para saber como obter uma segunda via. A maioria das prefeituras, atualmente, possibilita a impressão da segunda via por meio dos sites na internet.

 

O contribuinte que não pagar o imposto devido terá o débito inscrito na dívida ativa do município. Se não for paga, esta dívida poderá acarretar o confisco dos bens do proprietário do imóvel. As empresas com dívidas de IPTU não podem participar de licitações e concorrências públicas.

 

Em caso de imóveis alugados, não é diferente. O IPTU é uma dívida sobre a propriedade do imóvel, portanto, de responsabilidade do locador. No entanto, a lei do inquilinato permite que o dono do imóvel negocie os encargos que deverão ser pagos pelo inquilino durante sua permanência no imóvel, tais como condomínio, IPTU e outras taxas que incidem sobre o imóvel. Uma vez que no contrato de locação o inquilino se responsabilize pelo pagamento destes encargos, ele tem a obrigação de cumprir o que assinou.

 

Em relação ao IPTU, os casos mais comuns de isenção são para terrenos ou imóveis de pequenas dimensões e de baixo valor, pessoas aposentadas e famílias de baixa renda.

Fonte: AMAERJ


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