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terça-feira, 29 de setembro de 2009

Direito do Estado - Desembargador determina interdição em delegacias de Maceió - Direito Público

25/9/2009
Desembargador determina interdição em delegacias de Maceió

O desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou a interdição dos xadrezes das delegacias do 2º, 3º e 22º Distrito Policial da Capital, bem como os da Delegacia de Plantão DEPLAN II e da Delegacia de Roubos e Furtos de veículos e Cargas de Maceió.

O Ministério Público entrou com recurso contra a decisão do juiz de primeiro grau, alegando que há flagrante ofensa à dignidade humana e falta de condições mínimas de higiene e segurança nos xadrezes das delegacias e que, portanto, tenha início imediato as obras destinadas a sanar as irregularidades apontadas na ação civil pública, bem como a remoção dos presos desses locais até a conclusão da reforma devem ter início imediato.

O desembargador-relator Tutmés Airan, observou que os documentos entregue pelo MP constatam a péssima condição em que se encontram os presos dessas delegacias. Alegou ainda que é direito de todo ser humano, fundamentados na Constituição Federal, ter proteção, respeito e promoção, além de sua integridade física.

“Visto desse modo, não me parece razoável apenas estabelecer um prazo para que o Estado promova as correções apontadas na ação civil pública proposta pelo Ministério Público, pois nenhuma medida de adequação pode ser realizada com o preso nas celas e o efetivo funcionamento das delegacias apontadas no recurso”, determinou o desembargador.


CNJ  
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