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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Correio Forense - Anamages pede inconstitucionalidade de lei que dispõe sobre promoção de magistrados - Direito Constitucional

17-09-2010 10:30

Anamages pede inconstitucionalidade de lei que dispõe sobre promoção de magistrados

 

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4458 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo de lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura do estado de Santa Catarina. A associação pede que seja declarado inconstitucional o artigo que dispõe sobre a promoção dos magistrados.  Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, dispensou a análise de liminar no caso, para que seja julgado diretamente o mérito da ação, conforme previsto na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).

A Anamages sustenta que o artigo 52 da Lei Complementar 367, de 2006, subverte o que está disposto na Constituição Federal, que prevê a observância obrigatória dos critérios de antiguidade e merecimento na movimentação de carreira. Para a associação, a lei complementar cria uma nova hipótese de movimentação, uma espécie de “promoção virtual” que não encontra validade na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman, Lei Complementar nº 325/1979), além de confrontar prescrições constitucionais.

Segundo a Loman, “na magistratura dos Estados, ao provimento inicial e à promoção por merecimento precederá remoção”. Para a Anamages, o legislador estadual não tem competência para estabelecer hipótese de promoção seguida automaticamente de remoção sem concurso. Somente uma lei complementar de iniciativa do Supremo (art. 93, CF/88) poderia dispor sobre o Estatuto da Magistratura.

De acordo com a associação, a “promoção virtual” permite que magistrados avancem na carreira com base em relações pessoais. “Nada mais do que uma promoção seguida de remoção sem concurso”, diz a ADI. A Anamages ainda afirma que este procedimento implica em usurpação do poder atribuído ao Tribunal de Justiça de determinar, com base em critérios objetivos, o juiz que deverá ocupar a vaga resultante de promoção. Para a associação, haveria uma imposição “ilegítima” da vontade de um poder sobre o outro.

O possível prejuízo aos magistrados mais antigos na carreira é outra preocupação da associação. De acordo com a ADI, a maior parte dos magistrados lotados nas comarcas elevadas, não têm interesse em sair delas mas, por não terem o direito à opção, nos termos do art. 52, serão ultrapassados na antiguidade pelos promovidos virtualmente.

Fonte: STF


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