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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Correio Forense - Homem não vai ao Fórum pegar bens apreendidos porque lá seria citado - Direito Processual Civil

25-09-2010 07:00

Homem não vai ao Fórum pegar bens apreendidos porque lá seria citado

         

   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou apelação de José Laércio Madeira contra decisão da comarca de Itapema que deferiu a restituição de seus bens em cartório e, ainda, determinou à escrivã que efetivasse sua citação no momento da mencionada devolução.

   No recurso ao TJ, Laércio insurgiu-se contra a sentença porque nela estaria imposta a condição de ser citado para poder receber seus bens. Disse que tal condição não possui respaldo legal, e que a citação na ação penal nada tem a ver com o incidente processual instaurado.

   A Câmara decidiu manter a sentença porque, além de a lei não proibir o teor emanado da decisão, Madeira precisa ser citado no processo criminal (125.09.005335-8) de Itapema. A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do apelo, disse que os argumentos de Laércio são descabidos, pois seu pedido de devolução dos bens foi atendido.

   "Verifica-se uma tentativa de obstaculizar a tramitação do processo em curso. O fato de constar no decisum que ao ser efetivada a entrega dos bens ao acusado ele poderá ser citado, não significa que a devolução esteja vinculada ao ato citatório em si, posto que tal determinação é dirigida ao chefe de cartório, que deverá citar o réu aproveitando a ocasião em que comparecer ao Fórum para retirar seus bens", anotou a desembargadora.

    A magistrada esclareceu que o receio do apelante em comparecer em cartório está na possibilidade de citação ( e consequente início da ação principal) - a qual somente se efetivará se por outro meio não for cumprida até o momento do comparecimento. Ficará, assim, a critério do apelante atender, ou não, a exigência estipulada na sentença (comparecimento pessoal) para receber seus bens. Este era seu desejo, que foi atendido. A devolução é procedimento separado da ação criminal acima citada.

    "A prisão preventiva foi revogada e, automaticamente, ele se comprometeu a colaborar com a Justiça no que fosse necessário. Assim, o que se concluiu com a interposição do recurso, é que o acusado só colabora com a prestação jurisdicional quando, de alguma forma, for ele o beneficiado", encerrou a relatora. A votação foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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