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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Direito do Estado - Câmara estuda mudar regra que paga R$ 564 mil a viúvas de deputados - Direito Público

16/11/2010
Câmara estuda mudar regra que paga R$ 564 mil a viúvas de deputados

A Câmara vai rever a partir do próximo ano as regras para o pagamento do pecúlio parlamentar, uma espécie de “caixinha” que os deputados fazem para doar às viúvas de colegas que morrem durante o exercício do mandato. Uma comissão já foi formada para elaborar um projeto criando novas normas para a contribuição. A ideia é apresentar à nova Mesa Diretora uma proposta concreta sobre as indenizações pagas à família de congressistas mortos. O tema é tratado com cautela pela administração da Casa. O desafio é agradar tanto a parlamentares que acham caro doar duas diárias para cada colega morto quanto aos deputados que trabalham há anos nos bastidores para garantir benefícios e auxílios aos familiares dos congressistas que venham a falecer.

Pela regra atual, o valor de pouco mais de mil reais é retirado automaticamente dos salários dos parlamentares. O valor recebido por viúvas e filhos chega a R$ 564 mil. Alguns deputados já se queixaram às Mesas Diretoras da quantia cobrada, mas nenhum encabeçou um movimento pela redução ou pelo cancelamento da “caixinha” parlamentar. Caberá à comissão de técnicos fazer isso e apresentar o projeto aos próximos integrantes da Mesa.

Autorização Apesar das discretas discussões que desperta entre parlamentares, nenhum deles se negou a contribuir. Pelo contrário. Todos autorizaram a direção da Casa a descontar diretamente as doações dos salários. “É uma questão delicada, mas cabe apenas aos próprios deputados decidir o futuro dessa contribuição, que não envolve dinheiro público. Sempre contribuo. Mais por solidariedade do que por medo de morrer. Mas houve um ano que morreu muita gente”, analisa Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), um dos mais jovens deputados. ACM se refere ao ano de 2007, quando quatro deputados faleceram e as doações dos parlamentares somaram mais de R$ 2 milhões.

O tema é mesmo delicado e causa divergências. Em 2008, a direção da Câmara chegou a propor um projeto de resolução instituindo indenização de R$16 mil para as famílias dos parlamentares que morressem. Alegava que a contribuição parlamentar é voluntária e não representa uma garantia real aos familiares. Como o dinheiro sairia dos cofres públicos, a proposta foi mal recebida pela opinião pública e retirada da pauta de discussões. Agora, a ideia é normatizar a “caixinha” feita pelos próprios deputados e evitar polêmicas.

Vale-enterro
A doação feita pelos parlamentares era prevista no extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e foi a única norma que sobreviveu ao longo dos anos, porque ninguém quis modificar regra que interferia diretamente na renda das famílias dos congressistas que faleciam. A doação agora é regida pelos decretos legislativos 96, de 1975, e 29, de 1981. Eles determinam que os valores devem ser descontados na folha de pagamento seguinte à do mês da morte do deputado. No caso de mais de um deputado morrer no período, os pagamentos serão feitos nos meses seguintes.


Correio Braziliense  
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